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Q557235 Engenharia Mecânica
A Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 54), prevê que os Sindicatos da Indústria da Construção Civil fiquem obrigados a divulgar até o dia 5 de cada mês, os Custos Unitários de Construção − CUB a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com base nos diversos projetos-padrão representativos, levando-se em consideração os lotes de insumos (materiais e mão de obra), despesas administrativas e equipamento e com os seus respectivos pesos constantes nos quadros da NBR-12.721:2006 da ABNT. A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços como índice setorial.

Os dados de salários e preços de materiais e mão de obra, despesas administrativas e equipamentos previstos na NBR-12.721:2006, são obtidos através do levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 40 empresas da construção. O cálculo do custo unitário de construção por metro quadrado é a somatória das combinações – preços x pesos dos insumos, para cada especificação executados sob o enfoque estatístico.

Para este propósito utiliza-se a distribuição estatística 

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