É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fun...
que se seguem.
Certo
Os suprimentos de fundos, também conhecidos como adiantamentos, são utilizados para pagamento de despesas, em determinadas situações excepcionais, que não podem aguardar o processo normal de realização. Consiste na entrega de numerários a servidor pelo ordenador de despesa para a realização de despesa, mediante empenho em dotação própria (art. 68, lei 4.320/64).
"Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Não poderá ser concedidos suprimentos de fundos a servidor que se encontra responsável por dois suprimentos (art. 69, lei 4.320/64).
"Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento."
Resposta: Certa. O número máximo de adiantamentos a cargo de um agente suprido é dois, sem exceções. Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e d) a servidor declarado em alcance. A legislação permite que o mesmo servidor seja responsável, simultaneamente, apenas por dois adiantamentos. Essa regra não tem exceções. Assim, não importa que sejam trabalhos diferentes, ordenadores de despesas diferentes, etc.; o suprido poderá ter consigo a guarda de dois suprimentos de fundos, somente.
O número máximo de adiantamentos a cargo de um agente suprido é dois, sem exceções.
Caramba... estou estudando tanto que estou procurando pelo em ovo.
Vou compartilhar com vocês o entedimento que tive para errar essa questão.
De acrdo com o o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DO SIAFI
2.2 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.
Aí eu pensei missão distinta = mais de uma natureza distinta.
Errei... mais vou procurar saber dos professores.
LINK: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=suprimento