O código de trânsito brasile...
I.CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
II.CAMINHONETE - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
III.CAMIONETA - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
IV.AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Após análise, com base no CTB marque a opção CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997, Anexo I — Dos Conceitos e Definições, estabelece: “CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.”; “CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.”; “CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.”; “AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.” Comparados a essas definições, os itens I e IV estão corretos e II e III trocam as denominações de caminhonete e camioneta; a consequência é o gabarito E.
- Distinga caminhonete pela destinação ao transporte de carga e pelo PBT de até 3.500 kg; esse limite não corresponde apenas ao peso da carga.
- Identifique camioneta pelo transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
- Na definição de automóvel, conte até oito passageiros sem incluir o condutor.
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ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a TRAcionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (PBT até 3.500 kg)
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, EXCLUSIVE o condutor
OBS: a banca inverteu os conceitos de CAMIONETA E CAMINHONETE
QUANTO A CLASSIFICAÇÃO (ART. 96)
II - ESPÉCIE
De passageiros. Especial. Carga. Misto. Tração.
Automóvel. Automóvel. Caminhonete. Camioneta. Caminhão-Trator
Caminhonete
Camioneta
Se tiver algum equívoco corrijam-me, por gentileza.
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