As penalidades a serem impostas pelo Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que
determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973,
são as seguintes: advertência verbal; multa; censura;
suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao
exercício profissional. Considera-se que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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