A Norma Regulamentadora (NR) n.o 32 tem por finalidade es...
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
gab b
nr 32
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem
ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas
realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter
lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha
descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos,
serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e
quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de
responsabilidade do empregador.
32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem
afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de
trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
32.8.2 Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:
a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos
indispensáveis à realização das atividades;
b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do
trabalhador;
c) proibir a varrição seca nas áreas internas;
d) proibir o uso de adornos.