Quanto a tração, os veículos classificam-se em:

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Q4115048 Legislação de Trânsito
Quanto a tração, os veículos classificam-se em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Anexo I: "CLASSIFICAÇÃO Os veículos classificam-se em: 1 - Quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque." Como o enunciado pede exatamente a classificação dos veículos quanto à tração, a alternativa correta é a que reproduz esse rol legal, isto é, a alternativa C.

Tema central: Classificação quanto à tração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque apresenta tipos de veículos — bicicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo e quadriciclo — e não as classes legais quanto à tração previstas no Anexo I do CTB. O erro é não corresponder ao rol legal de tração.
B
Errada
Está errada porque lista denominações de veículos, como automóvel, ônibus, caminhonete, caminhão e motocicleta, sem reproduzir a classificação legal quanto à tração. Falta correspondência com as categorias expressamente previstas no Anexo I do CTB.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide materialmente com o rol taxativo do Anexo I do CTB para classificação dos veículos quanto à tração: automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque. A questão é de literalidade legal, e a resposta decorre diretamente do texto do CTB.
D
Errada
Está errada porque mistura critérios classificatórios distintos do Anexo I do CTB. 'Misto', 'carga' e 'coleção' pertencem à classificação quanto à espécie; 'oficial' pertence à classificação quanto à categoria; e 'utilitário' não integra o rol legal de classificação quanto à tração indicado na base. O vício da alternativa é confundir tração com espécie e categoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação quanto à tração e outras formas de identificação veicular, especialmente espécie, categoria e simples tipos de veículos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar 'quanto à tração', procure o rol literal do Anexo I do CTB: automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.
  • Separe os critérios do Anexo I: tração não se confunde com espécie nem com categoria.
  • Desconfie de alternativas que tragam exemplos de veículos concretos em vez das classes legais expressas no CTB.

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A lei 14.599/2023 revogou a alínea B do Artigo 96 do CTB. Elétrico não é mais uma tração, agora fazem parte dos automóveis.

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