Quanto a tração, os veículos classificam-se em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Anexo I: "CLASSIFICAÇÃO Os veículos classificam-se em: 1 - Quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque." Como o enunciado pede exatamente a classificação dos veículos quanto à tração, a alternativa correta é a que reproduz esse rol legal, isto é, a alternativa C.
- Se o enunciado perguntar 'quanto à tração', procure o rol literal do Anexo I do CTB: automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.
- Separe os critérios do Anexo I: tração não se confunde com espécie nem com categoria.
- Desconfie de alternativas que tragam exemplos de veículos concretos em vez das classes legais expressas no CTB.
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Comentários
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A lei 14.599/2023 revogou a alínea B do Artigo 96 do CTB. Elétrico não é mais uma tração, agora fazem parte dos automóveis.
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