Os sinais de trânsito classificam-se em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 87: "Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor." Como a questão pede a classificação dos sinais de trânsito, o gabarito é a alternativa B, por ser a única que reúne apenas categorias legalmente previstas no dispositivo, sem incluir itens estranhos ao rol do CTB.
- Quando a questão pedir classificação legal, confronte diretamente com o rol expresso do art. 87 do CTB.
- Separe categorias de sinalização de trânsito de luzes, equipamentos ou dispositivos do veículo.
- Se a alternativa correta não trouxer o rol completo, verifique se ao menos contém apenas espécies legalmente previstas, sem elementos estranhos.
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