Os sinais de trânsito classificam-se em:

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Q4115047 Legislação de Trânsito
Os sinais de trânsito classificam-se em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 87: "Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor." Como a questão pede a classificação dos sinais de trânsito, o gabarito é a alternativa B, por ser a única que reúne apenas categorias legalmente previstas no dispositivo, sem incluir itens estranhos ao rol do CTB.

Tema central: Classificação dos sinais de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Apesar de mencionar categorias legais como verticais, horizontais e sinalização auxiliar, a alternativa acrescenta farol alto e luz de ré, que não constam do rol do art. 87 do CTB. O erro jurídico é confundir classificação de sinais de trânsito com luzes ou equipamentos do veículo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne apenas classes legalmente reconhecidas no art. 87 do CTB: horizontais, luminosos, verticais, dispositivos de sinalização auxiliar e gestos. Embora não reproduza integralmente o dispositivo, ela corresponde ao critério jurídico exigido pela questão, pois não inclui elementos estranhos ao rol legal.
C
Errada
Incorreta. Farol, luz de freio e painel de instrumentos não são categorias de sinais de trânsito previstas no art. 87 do CTB. Apenas sinalização auxiliar corresponde a classe legal. A alternativa é eliminada pela distinção entre sinal de trânsito legalmente classificado e equipamento/luz veicular.
D
Errada
Incorreta. Luz de freio, alerta e triângulo não integram, como categorias autônomas, a classificação legal do art. 87 do CTB. A alternativa não reproduz o rol normativo de sinais de trânsito e, por isso, não atende ao critério jurídico da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categorias legais de sinais de trânsito e itens do veículo, como farol, luz de freio, luz de ré, alerta e painel de instrumentos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir classificação legal, confronte diretamente com o rol expresso do art. 87 do CTB.
  • Separe categorias de sinalização de trânsito de luzes, equipamentos ou dispositivos do veículo.
  • Se a alternativa correta não trouxer o rol completo, verifique se ao menos contém apenas espécies legalmente previstas, sem elementos estranhos.

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