O condutor envolvido em acidentes com vítimas que deixar de ...

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Q4115042 Legislação de Trânsito
O condutor envolvido em acidentes com vítimas que deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima podendo fazê-lo considera-se: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 176, I: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;". Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é a da alternativa A.

Tema central: Infração por omissão de socorro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a tipificação legal do art. 176, I, do CTB. O dispositivo classifica a conduta como infração gravíssima e prevê expressamente multa em cinco vezes e recolhimento do documento de habilitação, exatamente como indicado na alternativa. O fundamento decisivo é o confronto direto com a literalidade da lei.
B
Errada
Está errada porque altera a natureza jurídica da infração. O art. 176, I, do CTB a define como gravíssima, e não grave. Além disso, a alternativa omite a multa (cinco vezes), que é penalidade expressamente prevista no dispositivo.
C
Errada
Está errada porque classifica a infração como leve, em desacordo com o art. 176, I, do CTB, que a qualifica como gravíssima. Também omite a multa (cinco vezes) prevista em lei.
D
Errada
Está errada porque indica infração média, quando o art. 176, I, do CTB prevê infração gravíssima. Embora mencione multa (cinco vezes) e recolhimento do documento de habilitação, a classificação legal da infração está incorreta, e isso basta para excluir a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da classificação da infração. Algumas alternativas trazem consequência parcialmente compatível com a lei, mas erram o ponto central: a infração é gravíssima, não grave, média ou leve.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a conduta do CTB quase literalmente, resolva por confronto direto com o dispositivo.
  • Em infrações de trânsito, confira separadamente três elementos: natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
  • Se a alternativa acerta parte das consequências, mas erra a classificação legal da infração, ela continua incorreta.

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art. 176 - Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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