O condutor envolvido em acidentes com vítimas que deixar de ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 176, I: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;". Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é a da alternativa A.
- Quando o enunciado reproduzir a conduta do CTB quase literalmente, resolva por confronto direto com o dispositivo.
- Em infrações de trânsito, confira separadamente três elementos: natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
- Se a alternativa acerta parte das consequências, mas erra a classificação legal da infração, ela continua incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 176 - Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo