O fisco, ao exercer o seu poder de polícia, encontrou empres...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q60128 Direito Tributário
O fisco, ao exercer o seu poder de polícia, encontrou empresa que sonegava tributos, o que propiciou a lavratura de auto de infração contra a empresa e a cobrança dos tributos devidos e das penalidades relativas aos fatos constatados, sendo o auto entregue imediatamente na empresa.

Com relação a essa situação, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata da administração tributária, especificamente sobre o crédito tributário e o processo de lançamento.

No contexto da questão, a fiscalização identificou uma empresa sonegando tributos, resultando na lavratura de um auto de infração, que inclui a cobrança de tributos e penalidades.

Vamos examinar cada alternativa:

Alternativa A: "A lavratura de auto de infração apenas cria a obrigação de pagar o tributo por parte do contribuinte infrator e não a penalidade nele imposta."

Essa alternativa está incorreta. O auto de infração formaliza tanto a obrigação principal (pagamento do tributo) quanto a obrigação acessória (penalidades). Ou seja, ele constitui o crédito tributário, que engloba ambos.

Alternativa B: "A circunstância descrita constituiu o crédito tributário."

Essa é a alternativa correta. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, formalizando a obrigação de pagar tributos e as penalidades decorrentes de infrações à legislação tributária. Ao lavrar o auto de infração, o fisco formalizou o crédito tributário.

Alternativa C: "O fato descrito não é considerado lançamento tributário."

Essa alternativa está incorreta. O ato de lavrar o auto de infração é, sim, um lançamento tributário. O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, quando necessário, aplica penalidades.

Alternativa D: "Esse fato é caso de lançamento por homologação."

Essa alternativa está incorreta. O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte apura e paga o tributo, sujeitando-se à posterior confirmação (homologação) pelo fisco. No caso da questão, houve uma ação direta do fisco, caracterizando o lançamento de ofício, não por homologação.

Alternativa E: "Começa a contagem da prescrição a partir da lavratura do auto de infração, não se suspendendo com a impugnação do referido auto por parte do contribuinte infrator."

Essa alternativa está incorreta. A impugnação do auto de infração pelo contribuinte suspende a exigibilidade do crédito tributário, paralisando a contagem do prazo prescricional até que haja decisão administrativa final.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, após fiscalização, recebe um auto de infração por não ter declarado corretamente seu imposto de renda. O auto especifica o valor do tributo devido e aplica uma multa. Este documento formaliza o crédito tributário, responsabilizando a empresa tanto pelo valor do tributo quanto pelas penalidades.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor o funcionamento do lançamento tributário e a constituição do crédito tributário. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

No caso em tela ocorreu o lançamento de ofício.

Segundo o CTN, art. 142, o crédito tributário nasce com o lançamento.

        CTN, art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
a) errada - O auto de infração configura modalidade de lançamento de ofício e cria a obrigação de pagar tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

b) correta - O auto de infração é um lançamento de ofício, como se extrai do Art. 149, incisos IV e VI (acredito eu que são as hipótese que mlhor exemplificam o auto de infração).

c) errada - Considerações acima.

d) errada - Considerações acima.

e) errada - A prescrição começa a partir da constituição definitiva do crédito, o que poderia ocorrer ou não com a só lavratura do auto, caso existesse ou não impugnação. Essa impugnação, inclusive, suspende a exigibilidade do crédito. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;.

A B) e a C) são excludentes

Abraços

GABARITO LETRA B 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

a) A lavratura de auto de infração apenas cria a obrigação de pagar o tributo por parte do contribuinte infrator 

 

INCORRETA. O auto de infração constitui o crédito tributário, abrangendo o tributo e a penalidade pecuniária cabível.

 

Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário. De acordo com o art. 142 do CTN, a constituição do crédito tributário, pelo lançamento, envolve a obrigação de pagar o tributo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 

  • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 

 

b) CORRETA. O auto de infração é o documento que instrumentaliza o lançamento, e portanto, constitui o crédito tributário, abrangendo o tributo e a penalidade pecuniária cabível.

 

c) Conforme vimos, é sim considerado lançamento tributário.

d) O auto de infração configura modalidade de lançamento de ofício, uma vez que é feito por iniciativa da própria autoridade fazendária, sem prévia participação do sujeito passivo.

 

 

e)   Conforme o CTN, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em três circunstâncias, dentre elas, pela impugnação do sujeito passivo. A impugnação do sujeito passivo ocorre caso este não concorde com o lançamento realizado pela autoridade fazendária.

Inclusive, o STJ entende ser irregular a notificação e, por conseguinte, nulo o lançamento, quando não se abra prazo para que o sujeito passivo exerça seu direito de impugnação (REsp 1.227.676/PR)

  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
  • I - impugnação do sujeito passivo;
  • II - recurso de ofício;
  • III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

Nesse sentido, configura-se a impugnação por parte do sujeito passivo como hipótese de suspensão do crédito tributário ("reclamações e os recursos), e consequentemente, suspensão do prazo prescricional. Conforme o inciso III do art. 151 do CTN:

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo