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Comentário do Professor – Análise da questão sobre LGPD e direitos do titular dos dados
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda direitos do titular de dados pessoais, consentimento e consequências jurídicas do tratamento sob a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). São especialmente relevantes os arts. 8º, 9º e 18.
2. Fundamento legal:
- Art. 9º: “O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva.”
- Art. 8º, §6º: “O consentimento será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo.”
- Art. 18, VI: “O titular dos dados pessoais tem o direito de revogar o consentimento, nos termos do §5º do art. 8º desta Lei.”
3. Explicação do tema e exemplos práticos:
O consentimento na LGPD não anula os direitos do titular. Mesmo após consentir, o titular pode solicitar acesso sobre o uso de seus dados e revogar o consentimento a qualquer tempo. Por exemplo, se após o cadastro num site de cursos o usuário desejar saber quais dados seus estão sendo tratados, a empresa é obrigada a informá-lo claramente.
4. Justificativa da alternativa correta (INCORRETA):
Alternativa C - ERRADA. Afirmar que “por se tratar de fornecimento de dados com consentimento, o titular passa a não ter direitos ou interferência sobre como será feito o tratamento e a destinação dos dados” contradiz frontalmente a LGPD, principalmente os direitos previstos nos arts. 9º e 18.
5. Análise das alternativas corretas:
- A) Correta: confirma o direito ao acesso facilitado (art. 9º).
- B) Correta: o consentimento é nulo se houver informação enganosa ou abusiva (art. 8º, §6º).
- D) Correta: o titular pode revogar o consentimento diante de alteração de finalidade não originalmente consentida (art. 18, VI).
6. Orientação contra pegadinhas:
A expressão “não ter quaisquer direitos” na alternativa C é uma pegadinha clássica. Memorize: Consentimento não elimina os direitos do titular dos dados.
7. Doutrina relevante:
Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes destacam que o consentimento deve ser informado e não elimina outras garantias ao titular.
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Art. 9º, § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
Gab: Letra C.
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