Segundo o artigo 14, do Código de Ética, Constituem deveres...
Segundo o artigo 14, do Código de Ética, Constituem deveres fundamentais dos profissionais terapeutas ocupacionais na sua relação com o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade:
I. Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano ou sua inclusão sócio-comunitária.
II. Prestar assistência ao ser humano respeitando seus direitos e sua dignidade de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sóciopolítico, crença, religião, gênero, orientação sexual, condição sócio-econômica-cultural, ou a qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
III. Respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário/família/grupo.
IV. Respeitar os princípios bioéticos de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade de decidir sobre sua pessoa ou coletividade e seu bem estar.
V. Informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou responsável legal e a outros profissionais envolvidos, quanto à consulta, procedimentos de avaliação, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento e condutas terapêuticas ocupacionais a serem adotadas, esclarecendo-o ou o seu responsável legal, assim como informar sobre os resultados que forem sendo obtidos, de forma clara, objetiva, compreensível e adaptada à condição cultural e intelectual de quem a recebe.
VI. Permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, quanto pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento ou da mediação sócioocupacional para emancipação social, desenvolvimento sócioambiental, econômico e cultural, de cliente /paciente /usuário /família / grupo/ comunidade.
Estão CORRETAS as alternativas:
Gabarito comentado
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Gabarito: D – I, II, III, IV, V, VI.
Tema central da questão
Esta questão aborda os deveres fundamentais do terapeuta ocupacional na relação com clientes, pacientes, usuários, familiares, grupos e comunidade, conforme estabelecido no artigo 14 do Código de Ética do Terapeuta Ocupacional (Resolução COFFITO n° 425/2013). O objetivo é identificar quais itens apresentados estão de acordo com as normas éticas vigentes para a atuação profissional.
Base teórica resumida
O Código de Ética do Terapeuta Ocupacional orienta a conduta do profissional, delimitando princípios como respeito à vida, dignidade humana, direitos individuais, autonomia, equidade no atendimento e garantia de informações claras aos usuários. Esses princípios são essenciais para assegurar um serviço ético, inclusivo e humanizado (Fonte: Resolução COFFITO nº 425/2013).
Justificativa da alternativa correta (D)
Todas as afirmativas apresentadas (I a VI) correspondem aos deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo o artigo 14 do Código de Ética:
- I: Valoriza a vida humana e a integridade do ser atendido.
- II: Garante assistência ética sem discriminação, priorizando urgências.
- III: Respeita pudor e intimidade do indivíduo e familiares.
- IV: Observa princípios bioéticos essenciais: autonomia, beneficência e não maleficência.
- V: Afirma o dever de informar claramente sobre todo o processo terapêutico.
- VI: Permite acompanhamento de responsáveis, salvo se prejudicial ao tratamento.
Ou seja, todas as alternativas refletem pontos centrais do artigo 14, tornando correta a alternativa D.
Análise das alternativas incorretas
- A – Apenas V e VI: Incorreta. Limita os deveres apenas à comunicação e ao acompanhamento, excluindo princípios fundamentais como respeito à vida e à dignidade.
- B – Apenas II, IV, V: Incorreta. Ignora deveres importantes de respeito à vida, intimidade e acesso do responsável.
- C – Apenas I, III, IV, V: Incorreta. Exclui a garantia de assistência igualitária (II) e o direito ao acompanhante (VI).
- E – Apenas I, II, III e V: Incorreta. Deixa de lado princípios bioéticos (IV) e o direito de acompanhamento (VI).
Dicas de interpretação e estratégias
Ao resolver questões desse tipo:
- Leia cada item cuidadosamente e relacione com os princípios do Código de Ética.
- Desconfie de alternativas que excluem algum princípio básico (vida, dignidade, autonomia, informação, acompanhamento), pois a ética profissional exige abordagem integral.
- Palavras como "apenas" e "somente" costumam ser usadas para criar pegadinhas. Confirme se realmente não está faltando nenhum item importante.
- Ao estudar, busque conhecer a íntegra dos artigos mais cobrados (Resolução COFFITO nº 425/2013).
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