Sobre o Plano Plurianual, pode-se afirmar que estabelece:
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O Plano Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma inovação estabelecida pela Constituição Federal de 88, que traz no seu artigo 165, § 1º, a seguinte redação: "a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Devem constar no conteúdo do PPA, portanto, as definições para as despesas de capital (que são as que contribuem para a aquisição ou formação de um bem de capital) e as definições para as despesas dos programas de duração continuada (que são aqueles que têm duração estendida para mais de um exercício financeiro)
Uma outra observação que se observa no item é o referente ao prazo de duração do PPA, que no ADCT, artigo 35, § 2º, assim está disposto:
"Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do Plano Plurianual, para vigência até final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
O Plano Plurianual é o instrumento da ação governamental que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública e as despesas de capital e outras delas decorrentes e relativas aos programas de duração continuada. Disposições Constitucionais:
· Os orçamentos fiscal e de investimentos das empresas devem ser compatibilizados com o PPA;
· O início de qualquer investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, dependerá de sua prévia inclusão no PPA, sob pena de crime de responsabilidade;
· Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA e aprovados pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa.
O prazo para envio do projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo é o dia 31 de agosto do primeiro exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo
Fonte: LFG Quando penso no PPA, vejo a seguinte estrutura;
PPA deve se estabelecer de forma:
REGIONALIZADA:Podemos inferir que são as 5 regiões do Brasil
Contemplando Três pontos:
- DIRETRIZES( NORMAS GERAIS)
- OBJETIVOS (DISCRIMINAÇÃO DOS RESULTADOS)
- METAS( QUANTIFICAÇÃO FÍSICA DOS OBJETIVOS)
DESPESAS DE CAPITAL( GASTOS COM INVESTIMENTOS) E OUTRAS DELAS DECORRENTES( MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES)
Referente a :
PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PROGRAMAS CUJA A EXECUÇÃO ULTRAPASSA UM EXERCÍCIO FINANCEIRO)
Vigência:
QUADRIENAL( 4 ANOS), devendo ser entregue até 31/08 e autorizada até 22/12
Deus os abençoe e bons estudos GABARITO: D
Plano Plurianal (PPA)
- Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
fonte: Noções de Administração p/ Agente e Escrivão da Polícia Federal - Teoria e Questões Comentadas do CESPE - Profs. Sérgio Mendes e Rodrigo Rennó – Aula 01
Gabarito: D
PPA - Estabelece de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), da Administração Pública para:
1- Despesas de capital e outras dela decorrentes; e
2- Programas de duração continuada.
Não coincide com o mandato, inicia-se no 2° ano de mandato e termina no 1° ano do mandato subsequente, sendo assim é elaborado no 1° exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.