A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de...
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Tema da Questão: A questão aborda o financiamento da Seguridade Social, conforme previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 195.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 195, estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, incluindo as contribuições sociais de empregadores, trabalhadores e demais segurados.
Explicação do Tema: O financiamento da seguridade social é um tema central no direito previdenciário e envolve a contribuição de diversos atores sociais, incluindo empregadores, empresas e trabalhadores. Compreender como essas contribuições são estruturadas e aplicadas é essencial para responder a questões sobre o tema.
Exemplo Prático: Um trabalhador com carteira assinada contribui mensalmente para a previdência social, com base em seu salário. Seu empregador também contribui, incidindo percentuais sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da empresa.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque menciona que a contribuição incide sobre a receita ou faturamento, a folha de salários, e o lucro, além de ressaltar que não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social. Isso está em consonância com o disposto no artigo 195 da Constituição Federal, que regula essas formas de contribuição e isenções.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque menciona a incidência de contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, o que não é permitido pela legislação vigente.
B: A alternativa B erra ao sugerir alíquotas regressivas, quando na verdade a legislação permite alíquotas progressivas, ajustando-se ao valor do salário de contribuição.
C: Esta opção está incorreta ao afirmar que a contribuição não incide sobre serviços prestados, mesmo sem vínculo empregatício, o que contraria o que está estabelecido para a contribuição do empregador.
E: A alternativa E é incorreta porque menciona a incidência sobre "prejuízo", o que não existe na legislação. Além disso, diz que não podem ser adotadas alíquotas progressivas, o que é um erro.
Pegadinhas na Questão: Fique atento à menção sobre contribuições incidirem sobre aposentadorias e pensões, pois isso não ocorre no Regime Geral de Previdência Social. Além disso, a distinção entre alíquotas progressivas e regressivas é crucial para não cair em pegadinhas.
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Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
GABARITO D
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
LEMBRAR: não incidide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
ATENÇÃO:
É POSSÍVEL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, art. 40, § 18:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivo.
Questão fácil mas cansativa. É aquele velho ditado. FCC - FUNDAÇÃO CANSA CONCURSEIRO kkkkkk
Contribuição sobre o prejuízo kkk
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