A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como regra a obrigatoriedade de licitação pública à Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, a própria Constituição admite que a lei preveja hipóteses excepcionais de contratação direta pela Administração Pública. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a licitação prévia é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado