Acerca dos recursos, considere: I. A interposição de recurs...
I. A interposição de recursos não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
II. O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente.
III. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
IV. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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Tema central: A questão aborda o sistema recursal no CPC/2015, cobrando conhecimento sobre o efeito dos recursos, recurso adesivo, desistência e renúncia ao direito de recorrer.
Legislação incidente:
Art. 995, CPC: “Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.”
Art. 997, §2º, CPC: O recurso adesivo só é admissível na apelação, recurso extraordinário e especial, e fica subordinado ao recurso independente.
Art. 998, CPC: “O recorrente pode, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Art. 999, CPC: “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.”
Comentando as assertivas:
I – Correta. Conforme o art. 995, salvo decisão expressa em contrário, a mera interposição do recurso não suspende os efeitos da decisão.
II – Incorreta. O erro está ao afirmar que cabe recurso adesivo em agravo de instrumento (não cabe, art. 997, §2º, II), além de dizer que ele não se subordina ao recurso independente (na verdade, se subordina).
III – Correta. O recorrente pode desistir do recurso de forma unilateral e a qualquer tempo, independentemente da anuência dos demais (art. 998, CPC).
IV – Incorreta. Segundo o art. 999, a renúncia ao direito de recorrer é ato unilateral e não exige aceitação da parte contrária.
Alternativa correta: E (I e III).
Exemplo prático: Se João apela, mas depois decide desistir do recurso, pode fazê-lo sem pedir autorização ao réu ou a litisconsortes, a qualquer tempo antes do julgamento do recurso.
Análise das erradas:
- A, C, D e B: Incluem assertivas II ou IV, ambas erradas.
Pegadinhas: Cuidado com o recurso adesivo – não se admite em agravo de instrumento; a desistência e a renúncia são atos independentes do consentimento da parte contrária.
Doutrina: Alexandre Freitas Câmara destaca a unilateralidade da desistência e renúncia aos recursos (O Novo Processo Civil Brasileiro).
Conclusão: Atenção à literalidade da lei e à natureza dos atos unilaterais no sistema recursal. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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I. A interposição de recursos não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. - CERTO - art. 995, CPC: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso
II. O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente. - ERRADO: Art 997, §2º, II - Será admissível na APELAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL
III. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes. - CERTO: Art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
IV. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.- ERRADO: Art. 999: A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.
AREREÊÊ, UM RECURSO ADESIVO PRA VOCÊ, ÊÊ ♫♫♫♫
♫ Apelação
♫ Recurso Extraordinário
♫ Recurso Especial
GABARITO: E
(I) CERTA. CPC, art. 995, CPC. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso
(II) INCORRETA - O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente. -
- CPC, Art 997, §2º, II. Será admissível na apelação, recurso extraordinário e recurso especial.
(III) CERTA. CPC, Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
(IV) INCORRETA. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.-
- CPC, Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer indepente da aceitação da outra parte.
o examinador tenta confundir com desistência da lide após citação do reu
ADENDO
Recurso adesivo (RAd.)
A- Conceito: quando vencidos autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por 1 deles, poderá aderir o outro, caso apenas** aquele tenha recorrido ⇒ gera direito do recurso adesivo ao que não recorreu.
- Essa norma busca evitar que os litigantes recorreram da decisão apenas por receio que a outra parte recorra.
- A impugnação se dá no prazo de resposta do recurso independente (RI) # recurso autônomo - a impugnação se dá na 1ª oportunidade.
*ex: recorreu apenas de um capitulo, e a outra parte de toda a sentença, pode ? Não ! **A parte que apresentou recurso na via principal, admissível ou não, consome a possibilidade de interpor recurso adesivo (preclusão consumativa) + já realizou o ato de recorrer, o que obstaculiza novo recurso (unirrecorribilidade).
.
B- Procedimento
⇒ O RAd. fica subordinado ao RI, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa.
i - Competência: dirigido ao órgão perante o qual o RI fora interposto.
ii- Prazo: de que a parte dispõe para responder ao o RI;
ii- Desistência / Inadmissibilidade do RI: ensejar-se-á o não conhecimento do RAd., pois subordinado.
.
C- Cabimento ⇒ será admissível na apelação, no RE e no REsp;
- A EX é ESPECIAL ! (Salve Regel - macete do nobre professor da UFV)
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