Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2950460 Direito Administrativo

Acerca do RJU/RN, julgue os itens seguintes.

Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma do valor remuneratório percebido, em espécie, a qualquer título, pelo governador do estado do Rio Grande do Norte.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

1. Interpretação da questão
A assertiva avalia o conhecimento sobre o teto remuneratório dos servidores públicos, segundo o Regime Jurídico Único do Rio Grande do Norte (RJU) e, principalmente, de acordo com a Constituição Federal, Art. 37, XI.

2. Legislação Aplicável
A Constituição Federal, art. 37, XI, estabelece que o limite de remuneração do servidor público estadual é, em regra, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitado a 90,25% do valor do Ministro do STF) – e não, automaticamente, o subsídio do Governador, salvo se este for inferior.

3. Explicação do tema central
O teto para remuneração do serviço público estadual segue um sistema de subtetos constitucionais. No Executivo estadual, o limite é o subsídio do Governador, mas no âmbito do Judiciário e Legislativo, o limite pode ser o subsídio dos respectivos titulares, observando-se as limitações constitucionais. O erro consiste em afirmar que sempre será o subsídio do Governador, quando pode ser superior em certos casos.

Exemplo prático:
Se um servidor do Judiciário estadual tem seu salário limitado pelo subsídio do Desembargador, e este for maior que o do Governador, aplica-se o teto do Desembargador para o Judiciário, como determina a Constituição.

4. Fundamentação legal e jurisprudencial
STF (ADI 6746, RE 609381): O Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucional norma estadual que estabeleça teto superior ao permitido e esclareceu que o limite do Judiciário pode ser maior do que o do Executivo, nos termos da CF/88.

Pegadinha: A questão sugere que o teto do Governador vale para todos os poderes estaduais, o que não é verdade. Atente para os diferentes subtetos por poder!

Conclusão: O item está errado porque o teto do Governador não é universal para todos os servidores.
Legislação literal: “...aplicando-se como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário...” (CF, art. 37, XI).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo