Assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário da questão:
1. Tema e legislação aplicada:
A questão aborda as prerrogativas, imunidades e foro privilegiado dos membros do Congresso Nacional, disciplinados especialmente pela Constituição Federal de 1988, Art. 53 e seus parágrafos.
2. Alternativa INCORRETA (gabarito: B):
A letra B afirma que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o "Supremo Tribunal de Justiça". Essa informação é falsa. O correto, conforme a CF/88, art. 53, §1º, é: “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.” O erro está ao citar tribunal inexistente ("Supremo Tribunal de Justiça") em vez do órgão correto (STF).
3. Jurisprudência:
O STF já reafirmou essa prerrogativa de foro no Inq 390-QO, reconhecendo que o julgamento compete ao Supremo desde a diplomação.
4. Doutrina:
Segundo Alexandre de Moraes, “os parlamentares federais possuem foro por prerrogativa de função no STF desde a expedição do diploma”.
5. Exemplo prático:
Se um Deputado é acusado de crime comum cometido após a diplomação, só pode ser processado criminalmente no STF, não em outro órgão.
6. Análise das alternativas:
A — Correta. Deputados/Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53, caput).
C — Correta. Não podem ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos vão à Casa respectiva em 24h (CF, art. 53, §2º).
D — Correta. Recebida denúncia, a Casa legislativa pode sustar a ação penal, até decisão final (CF, art. 53, §3º).
E — Correta. Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato (CF, art. 53, §6º).
7. Pegadinha comum:
A menção a um tribunal inexistente (“Supremo Tribunal de Justiça”) tem alta chance de confundir candidatos desatentos. Sempre confirmem a nomenclatura correta dos órgãos judiciais!
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GABARITO: B
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação da EC 35/2001)
">§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 35/2001)
Incumbe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns (como no caso), os membros do Congresso Nacional desde o momento em que passam a ter direito a assento na cadeira parlamentar, com a expedição do diploma (art. 53, § 1º, da Constituição). (AP 563, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 21-10-2014, Segunda Turma, DJE de 28-11-2014.)
a) CORRETA - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
b) ERRADA - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) CORRETA - Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
d) CORRETA - Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
e) CORRETA - Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de
2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 35, de 2001)
Questão que derruba o candidato cansado.(2)
Cai na casca!
" STF "
Quando li supremo tribunal de justiça nem li as outras kkkkkkkkk
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