No que se refere às normas regulamentadoras (NRs) relativas ...
Segundo a NR 32, é vetado à trabalhadora gestante o exercício de atividades em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos.
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda a proteção à gestante no ambiente de trabalho em serviços de saúde, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego. O foco é a restrição (ou não) à atuação da trabalhadora gestante em áreas com possíveis exposições a gases ou vapores anestésicos.
2. Base teórica e explicação didática:
A NR 32 dispõe sobre medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde. O item 32.2.4.16 aborda especificamente a proteção à gestante, estabelecendo que ela não deve exercer atividades em locais onde haja exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à gestação.
Contudo, a exposição a gases ou vapores anestésicos não é, de forma automática e irrestrita, vetada para todas as áreas. A vedação ocorre se houver avaliação e recomendação médica ou evidência concreta de risco. Assim, não existe proibição absoluta. O empregador deve adotar medidas preventivas e avaliar cada caso.
Fonte: NR 32 — Portaria GM n.º 485/2005, item 32.2.4.16
3. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva diz que é vetado (ou seja, proibido) à gestante o exercício de atividades em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos. Isso está incorreto: a proibição não é automática ou geral; ela depende de avaliação específica e das condições do ambiente de trabalho. O texto da NR 32 orienta para avaliação da exposição, adoção de medidas de prevenção e, apenas quando identificado risco à gestação, a restrição da atividade.
Portanto, a alternativa é Errada (E).
4. Estratégia para interpretar questões desse tipo:
Ao se deparar com termos como “vetado”, “proibido”, “sempre” ou “nunca”, desconfie! Muitas normas, especialmente as de saúde e segurança, preveem análise caso a caso, com base em avaliações de risco e recomendações médicas. Busque no texto da NR se há alguma vedação absoluta ou se a restrição depende de contexto.
Resumo:
A NR 32 não veda automaticamente o trabalho da gestante nessas áreas, mas exige cautela e avaliação de riscos. Assim, a alternativa está Errada.
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ERRADO
32.3.9.3.4 Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA
.
talvez, com a reforma trabalhista, esse requisito poderá ser revogado.
A reforma trabalhista propõe que, em nenhuma hipótese, gestantes e lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres
Gestantes só serão liberadas para trabalho com possibilidade de exposição a anestésicos após autorização por médico do PCMSO com base no PPRA.
32.3.9.3.4 Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PGR.
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