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Q3037723 Direito Urbanístico
Qual documento é necessário para autorizar o comércio ambulante, bancas de jornais e a colocação de mesas e cadeiras na calçada por estabelecimentos comerciais em logradouros públicos?
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Interpretação do Tema: A questão aborda a necessidade de documento autorizativo para o exercício de atividades em espaços públicos urbanos: comércio ambulante, bancas de jornal e ocupação de calçadas por mesas e cadeiras. O foco é o Direito de Construir/Usar ligado ao poder de polícia municipal, atuação típica de Fiscal de Posturas.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 11.039/1991 – Art. 1º: “O exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes […] dependerá de prévia licença da Prefeitura, nos termos desta lei.”
  • Lei nº 10.072/1986 – Art. 1º: “A instalação de bancas de jornais e revistas […] dependerá de prévia autorização da Prefeitura, nos termos desta lei.”
  • Lei nº 12.002/1996 – Art. 1º: “Fica permitida, a título precário, a utilização do passeio fronteiriço […] desde que observadas as disposições desta lei.”

Essas legislações vinculam o uso do espaço público à licença/autorização de uso do solo, nunca a um simples alvará ou permissão informal.

Jurisprudência: O STF (RE 607940) reconhece a competência municipal para regular e autorizar o uso de solo urbano.

Resumo doutrinário: José Afonso da Silva destaca que “o uso qualificado do solo público depende da licença ou autorização municipal, nunca sendo atividade livre”.

Exemplo prático: Se um restaurante quer colocar mesas na calçada, precisa da licença para uso do solo expedida pelo município. O mesmo vale para ambulantes: atuar sem essa licença pode gerar apreensão de mercadorias e multa.

Justificativa da Alternativa Correta (C): “Licença para uso do solo” é o documento exigido por lei municipal para autorizar toda e qualquer ocupação especial do logradouro público para fins particulares. É o instrumento formal e necessário para o exercício regular dessas atividades.

Análise das Incorretas:

  • A) Alvará de funcionamento: Autoriza o funcionamento do estabelecimento em local privado, não sua extensão ao espaço público.
  • B) Licença ambiental: Não é exigida para o uso do solo urbano para essas finalidades.
  • D) Autorização da Vigilância Sanitária: Relaciona-se somente à higiene e saúde, não ao uso do solo público.
  • E) Permissão da Guarda Municipal: Não tem competência normativa para liberar uso de solo; só pode fiscalizar o cumprimento da lei.

Estratégia de Prova: Sempre relacione palavras como “uso de calçada”, “atividade ambulante” e “mobiliário urbano” à licença/autorização municipal para uso do solo.

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Segunda vez que pego questões dessa banca ridícu... o nome cômico sempre me pega, lamentável.

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