O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exce...
promoveu busca e apreensão de documentos, computadores,
fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório
de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho
escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde
amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 min
e prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários da
empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações
prolongaram-se além do período diurno. Analisando o material
apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias
às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo
nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensões ultrapassam
os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena
e média propriedade rural.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
No caso da diligência iniciar-se dentro do período diurno, poderá excepcionalmente adentrar no período noturno, desde que a continuidade da diligência seja imprescindível para a conclusão dos trabalhos... O art. 5°, inciso XI, afirma: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, os atos praticados após o anoitecer não estão eivados de inconstitucionaldiade,como afirma a questão, pois a constituição expressamente permite a inviolabilidade da casa durante à noite, para prestar socorro ou em caso de flagrante delito ou desastre.Para saber mais:A inviolabilidade alcança também recinto fechado de natureza profissional. O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional à noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Tais medidas não poderiam ser realizadas com publicidade.Fonte: DIreito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
Essa questão fica contrária então à resposta de outra: Q39454. Fiquei em dúvida!!!
Segundo Denílson Feitoza :
A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.
Conforme comentado por Nana:
O dispositivo nada dispõe quanto à permanência, apenas exige que, no caso de determinação judicial, o acesso se dê durante o período diurno.
Ou seja, o acesso deve ocorrer no período diurno, entretanto, a sua permanência pode se prolongar o tempo que for necessário para a investigação ser concluída.
"Não obstante, em determinadas circunstâncias, caso o cumprimento do mandado judicial, iniciado no período diurno, ultrapasse o limite constitucional – como na hipótese de uma ação de grande complexidade concluída logo após anoitecer – não será razoável considerar as provas obtidas como sendo ilícitas. A admissibilidade do prolongamento da ação após o ocaso (desaparecimento do sol no horizonte) deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto."
(NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ed. São Paulo: Método, 2009. p. 411)
A questão que Gutierre trouxe aos Comentários está correta não pelo motivo do elastecimento do horário, mas porque foram conseguidas provas além do autorizado no mandado.
Código de Processo Civil.
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
De acordo com entendimento predominante, se a operação teve início de dia e prolongar-se toda á noite não há que se falar em ilegalidade.
Vou responder a quem ainda tem dúvida com o próprio texto da CF que trata sobre a inviolabilidade do domicílio.
O texto diz: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
No texto vemos claramente que durante o dia só é permitido PENETRAR no domicílio por determinação judicial ou com o consentimento do morador.
O texto fala em PENETRAR, não se referindo em momento algum a PERMANECER, FICAR ou algum outro termo do tipo.
Por isto, a questão está errada em conformidado com o que diz expressamente a CF!
Espero ter colaborado objetivamente!
ERRADA,
"....atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade".
ERRADO
Não há ilegalidade no cumprimento do mandado uma vez iniciado no período diurno, mesmo sem o consentimento do morador quando do início do período noturno.
certo, pois a questão aborda o seu inicio e não seu termino, e na tese não existe tempo de permanência ou de saída...
De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu, seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, "b" - infrações penais comuns).
A regra que prepondera no STF é aquela segundo a qual a prerrogativa de foro depende do efetivo exercício parlamentar.
Não exercendo mais a função parlamentar, o ex-Deputado ou ex-Senador passa a ser julgado pela Justiça comum.
Até agora todas as contribuições me foram proveitosas. Em especial a contribuição da colega que citou Marcelo Novelino (Caroline Karlo). No entanto, gostaria de chamar a atenção acerca de um detalhe.
Obeservem o fragmento do texto associado: "Analisando o material apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo...". Pois bem, o crime de REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE TRABALHHO ESCRAVO previsto no art. 149 do CP se consuma quando o indivíuo é reduzido à condição análoga à de trabalho escravo, mediante a prática de alguma das condutas previstas no caput. Trata-se de crime permanente, e sua consumação se perpetua no tempo enquanto houver a prática da conduta delituosa.
Em fim, tomando por base o texto citado, em que a banca claramente apontou o que queria avaliar, podemos concluir que tratava-se de caso de flagrante delito, portanto plenamento legal e constitucional, segundo a Carta Magna.
Segundo o dicionário Michaelis:
eivado
ei·va·do
adj
1 Que tem eiva; enodoado, manchado, sujo.
2 Que se corrompeu; corrompido, maculado, poluído.
http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/eivado/
Obs.: Errei a questão por causa dessa palavra
"a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar (permanecer é outra historia) sem consentimento do morador..."
Penetrar é uma coisa, permanecer é outra.
Lembrar da célebre frase: "vou pôr só a cabecinha."
Ainda, nesse sentido:
"Não obstante, em determinadas circunstâncias, caso o cumprimento do mandado judicial, iniciado no período diurno, ultrapasse o limite constitucional – como na hipótese de uma ação de grande complexidade concluída logo após anoitecer – não será razoável considerar as provas obtidas como sendo ilícitas. A admissibilidade do prolongamento da ação após o ocaso (desaparecimento do sol no horizonte) deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto."
(NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ed. São Paulo: Método, 2009. p. 411)
Haja!
A constituição deixa bem clara que apenas durante o dia o cumprimento de determinação judicial.
Vamos supor que ele entre as 17:00h e está anoitecendo , nesse caso a ação do policial prolongado-se além do período diurno é aceitável!!
o foda foi esse "eivados de inconstitucionalidade"..pq nao colocaram: são atos inconstitucionais? ahh va
Uma coisa é entrar na casa e outra é permanecer. A CF tutela o ingresso no período diurno mediante ordem judicial.
O erro da questão está somente no fato de "prolongar-se", que supõe-se que chegaram durante o dia, prolongando-se a ação até anoitecer!
GABARITO: ERRADO
Questão: O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados APÓS o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade.
Modernamente, o poder judiciário tem usado o período compreendido das 6h às 18h para o CONCEITO DE DIA.
Contudo, caso a autoridade competente, mediante autorização judicial, tenha adentrado no domicílio do particular durante o dia, NADA IMPEDE que o término das investigações ocorra no período da noite. O que deve ser levado em conta, nessa situação, é o princípio da razoabilidade.
Quando houver colisão entre direitos é preciso recompor a ratio constitucional e indagar a aplicação do princípio da concordância prática, ou seja, outros princípios de peso maior que neste caso justificavam o prolongamento da ação policial. Se desdobra aqui o princípio da proporcionalidade por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídica constitucional.
Errei porque eu não sabia o significado de "eivados". Agora aprendi!
Começou durante o dia e seguiu até a noite, pode e está coberto pela lei, o que não pode é iniciar a noite, a noite Só pode violar o domicílio de alguém se for em flagrante delito ou para Ajudar alguém ou ainda se houver o consentimento do morador.
muitos comentários recentes em uma prova antiga, as vagas na pcdf serão disputadas no grito kkkkk
força, honra e bons estudos!
apos o ingresso diurno a policia pode ficar quanto tempo for nescesario
Não tem erro, se ingressou no horário permitido .. tá valendo.
GAB. E
questão capciosa!
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Contudo, a questão diz que os policiais entraram durante o dia e se estendeu até o período noturno,nesse caso, não há que se falar em inconstitucionalidade.
Sig. Eivado = corrompido, contaminado. O ingresso está de acordo. Eles ingressaram de dia e estenderam até a noite. O ingresso é VÁLIDO E LEGAL.
Como devia ser bom fazer prova nessa época!!
OBS 01: CP, ART 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:
I - Qualquer compartimento habitado;
II - Aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
OBS 02: De acordo com a exceção "durante o dia, por determinação judicial", o entendimento predominante é que se a operação teve início de dia e prolongar-se toda á noite não há que se falar em ilegalidade.
Os Tribunais superiores adotam o critério físico-astronômico para estabelecer o que é dia e o que é noite. O período diurno compreende a fase do dia entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, entre o nascer e o pôr-do-sol.
O fato de a diligência policial ter se estendido por parte da noite não invalida o cumprimento do mandado, tendo em vista que este foi iniciado em horário válido e não próximo ao crepúsculo. Assim, em determinadas ações policiais mais complexas, é necessário relativizar o horário limite, de forma a não comprometer o colhimento das provas necessárias à instrução processual penal.
O que vale é o horário do ingresso, que deve ser durante o dia. Como os policiais já estavam dentro do imóvel ( e ingressaram durante o dia) não há nenhum problema estender a diligência até mais tarde. O QUE VALE MESMO É O HORÁRIO DE ENTRADA. A DILIGÊNCIA É UMA AÇÃO CONTÍNUA.
Questão que fica desatualizada hoje, por conta do "Pacote ante Crime" que incluiu na lei 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade, a criminalização da conduta de cumprimento de MANDA DE BUSCA E APREENSÃO no período compreendido entre as 21h e as 5h do dia seguinte.
GABARITO: ERRADO.
Se a operação que teve início do período diurno se prolongar á noite, não há que se falar em ilegalidade do ato policial.
Simples: é considerado dia das 5h às 21h, logo, não há que se falar em inconstitucionalidade da atuação dos policiais, visto que havia mandado.
como dizia o Mução... "já tá dentro, deixa."ERRADA
...se a operação teve início de dia e prolongar-se toda à noite não há que se falar em ilegalidade.
Fico imaginando os policiais falando: "fica aí, não sai daí...amanhã cedo a gente volta" kkkk
Só lembrar que antes poderia ficar até o dia raiar, mas com a mudança do Art. 22 da Lei. 13.869/19 - Abuso de Autoridade, inseriu que: Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Deve-se ingressar no domicílio entre a autora e o crepúsculo, mas, uma vez iniciada a diligência, esta pode se encerrar até as 20h, por aplicação analógica do art. 172, caput, do CPC. Essa é a regra. Em situações excepcionalíssimas, mediante grave receio de dano à efetividade da diligência, que não pode ser vencida mediante as diligências ordinárias de cercar a casa e continuar a diligência após a aurora, a autoridade policial poderá continuar a diligência noite adentro (conforme art. 172, § 2º, do CPC), com imediata comunicação ao Ministério Público e ao juiz, para posterior controle da legitimidade do procedimento.
se iniciou-se no horário legal e prolongou-se, não há o que se falar em ilicitude da ação policial.
FLAGRANTE DELITO.
os poliça quando anoitecer vai sair correndo de dentro da casa
A doutrina admite que policiais entrem na casa pelo dia com ordem judicial e prolonguem suas ações durante o período noturno.
Em 24/01/22 às 15:51, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 19/01/21 às 18:12, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 25/05/20 às 10:35, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Grato pela força de vontade que tens me dado, Deus.
O que vale é o horário do ingresso, que deve ser durante o dia. Como os policiais já estavam dentro do imóvel ( e ingressaram durante o dia) não há nenhum problema estender a diligência até mais tarde. O QUE VALE MESMO É O HORÁRIO DE ENTRADA. A DILIGÊNCIA É UMA AÇÃO CONTÍNUA.
podem entrar ou permanecer apos o periodo diurno em caso de comprovacao de flagrante delito, posteriormente justificado.
ERRADA.
A doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa do indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.
A CF em seu art. 5º, XI traz as 4 hipóteses em que a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, não serão consideradas ilegais, sendo elas:
- Flagrante;
- Desastre;
- Prestar socorro;
- Ordem judicial.
Art. 5º [...]
XI-a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
[...]
REVISÃO
começou termina
ERRADA.
A doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa do indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.
ERRADO
Não há inconstitucionalidade, pois o ingresso na residência se deu no período diurno, porquanto sua extensão não é eivada de vício!
Art. 5° da CF.
- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O horário é estabelecido para INGRESSO e não para permanência do tempo que seja necessário para concluir a operação.