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Q3793116 Direito Administrativo
Em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, a distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado ao consumidor e demais usuários e pelas informações necessárias à defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção: 

I. Em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior.

II. Por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários.

III. Pelo inadimplemento, inclusive antes da devida notificação.

Está CORRETO o que se afirma:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 4º, § 3º: "§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção: I - em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior; II - por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários; ou III - pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação." No caso, os itens I e II se enquadram nas hipóteses normativas, e o item III está incorreto porque afasta a exigência de prévia notificação.

Tema central: Interrupção do serviço de energia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Exclui indevidamente o item II, mas o art. 4º, § 3º, II, prevê expressamente que a interrupção "por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários" não caracteriza descontinuidade.
B
Errada
Incorreta. O item III contraria diretamente o art. 4º, § 3º, III, da resolução, porque a norma exige inadimplemento "sempre após prévia notificação". Além disso, o item I está correto e não poderia ser descartado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os itens I e II correspondem exatamente às hipóteses do art. 4º, § 3º, I e II, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, nas quais a interrupção do fornecimento não é considerada descontinuidade do serviço. Já o item III está juridicamente errado porque suprimiu requisito normativo expresso: no inadimplemento, a interrupção só se enquadra nessa exceção quando ocorrer "sempre após prévia notificação".
D
Errada
Incorreta. Embora o item II esteja de acordo com o art. 4º, § 3º, II, o item III viola requisito expresso do art. 4º, § 3º, III: não basta o inadimplemento; é indispensável a prévia notificação.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal restritiva "sempre após prévia notificação" por "inclusive antes da devida notificação". Essa alteração torna o item III incorreto, mesmo tratando de hipótese que, em tese, existe na norma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar hipóteses de interrupção do serviço, confira se a alternativa reproduz integralmente os requisitos do dispositivo normativo.
  • No inadimplemento, não basta identificar a causa; verifique se a norma exige prévia notificação.
  • Distinga situação emergencial de inadimplemento: a primeira é hipótese própria da norma; o segundo depende de requisito procedimental expresso.

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Comentários

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a descontinuidade motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, bem como por inadimplemento do usuário necessita de prévio aviso, por isso a alternativa III está errada.

Gabarito c

Sabe aqueles funcionários que cortam sua luz sem te avisar? Então... está errado! pois para cortar a luz por motivo de inadimplência(não pagou) deve haver aviso prévio!!

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