Assinale a resposta correta quanto à competência residual p...
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Para responder à questão sobre a competência residual para legislar sobre contribuições especiais sociais, precisamos entender alguns conceitos fundamentais do direito tributário, especificamente sobre a competência tributária da União.
A questão aborda a competência residual, que está prevista na Constituição Federal. Este tipo de competência permite à União criar novos tributos, além dos já previstos, desde que siga critérios específicos. O artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal, estabelece que contribuições sociais de competência residual devem ser criadas através de lei complementar.
Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta:
A - Deverá ser instituída mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal: Esta é a alternativa correta. A competência residual exige que a instituição de novas contribuições sociais seja feita por lei complementar, e que elas não sejam cumulativas nem tenham o mesmo fato gerador ou base de cálculo dos já existentes, conforme a Constituição.
B - Compete cumulativamente à União, aos Estados e aos Municípios, excetuando-se o Distrito Federal: Incorreta. A competência residual é exclusiva da União e não pode ser exercida cumulativamente por outros entes federativos.
C - Pode ser instituído por medida provisória, desde que haja relevância e urgência: Incorreta. Medidas provisórias não são instrumento adequado para a criação de contribuições sociais sob competência residual, que exige lei complementar.
D - PIS e COFINS são exemplos do exercício dessa competência: Incorreta. PIS e COFINS são contribuições sociais, mas não são criadas sob a competência residual, pois já estão previstas na Constituição.
E - Será seletivo e suas alíquotas aplicadas progressivamente: Incorreta. As características de seletividade e progressividade não são exigências para a instituição de contribuições sob competência residual, mas sim para os impostos em certas situações.
Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção à necessidade de uma lei complementar e à exclusividade da União nesse tipo de competência. Essa é uma dica valiosa para questões relacionadas à competência tributária.
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Comentários
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A instituição de tributos (ainda que pela competência residual dispensada pela União), dá-se via lei complementar.
Contudo, abre-se a ressalva de que, para os tributos elencados na própria CRFB, é possível a instituição via Lei Ordinária (a qual fixará a base de cálculo, o sujeito passivo e outras disposições).
Em breve resumo, chega-se à conclusão de que a alternativa correta é a letra (A).
LETRA A
Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Os impostos residuais somente podem ser instituídos pela União, e desde que por meio de lei complementar. Para tanto, os novos impostos deverão ser sempre não-cumulativos e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos para outros impostos presentes no texto constitucional, seja da própria União, seja dos demais entes políticos. Observe que a regra do artigo 154, I, da CF/88, vale apenas para impostos, muito embora o artigo 195, §4º, da CF/88, também preveja a competência tributária residual da União para a instituição de contribuições sociais residuais, que devem obedecer aos mesmos requisitos presentes no artigo 154, I, da CF/88, mas no que se refere às demais contribuições já instituídas.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-fcc-procuradoria-geral-da-bahia-3/
Por que a D não se encaixa como resposta? Obrigada.
Aline, acredito que não é a D por causa do conceito de imposto residual, senão vejamos:
"Impostos Residuais. Situados no campo de competência privativa da União, são outros impostos, que não aqueles enumerados no Sistema Tributário Nacional [...]"
Ora, PIS/COFINS são tributos previstos na Constituição Federal nos artigos 195 e 239, logo, não são considerados residuais, mas ordinários (na sua acepção geral).
ATT
N entendi nem a pergunta....
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