Os lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens reprovados ou com prazos de
validade vencidos devem ser imediatamente devolvidos ao fornecedor (1ª parte). Na impossibilidade
de devolução, devem ser rapidamente utilizados, a fim de obter aproveitamento imediato dos
mesmos (2ª parte). Para os alimentos dispensados da obrigatoriedade da indicação do prazo de
validade, deve ser observada a sua ordem de entrada (3ª parte).