No que toca aos deveres dos prestadores de serviços turístic...
I. Mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo. II. Apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos. III. Manter, em suas instalações, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro, bem como manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.