Segundo a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saú...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão: A questão aborda o controle da qualidade da água para consumo humano, com foco nas exigências legais quanto a frequência e local de coleta de amostras para análise de diferentes parâmetros físico-químicos, conforme a Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde (Anexo XX).
Resumo teórico: O controle da qualidade da água é fundamental na Saúde Pública, pois visa garantir que a água distribuída à população não ofereça riscos à saúde. Parâmetros como cloro, fluoretos, cor e produtos secundários de desinfecção são monitorados em locais específicos e em frequências estabelecidas pela legislação. A Portaria de Consolidação nº 5 indica essas exigências, diferenciando ETAs abastecidas por águas superficiais e subterrâneas e os pontos da rede (entrada, saída, reservatórios e distribuição).
Justificativa da alternativa correta (C):
A legislação determina que, em ETAs abastecidas por águas superficiais, a análise de fluoretos deve ser feita a cada 2 horas na saída do tratamento, caso haja fluoretação. Isso é importante para garantir níveis seguros de flúor na água, prevenindo doenças como a cárie dental e evitando riscos de fluorose. Fonte: Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, Tabela 8.
Análise das alternativas incorretas:
A – ERRADA. A cor não precisa ser analisada semanalmente na entrada do tratamento de mananciais subterrâneos. Para águas subterrâneas, a cor é monitorada mensalmente ou com menor frequência, pois essas águas tendem a ter menor variação de cor.
B – ERRADA. Cloroaminas não são exigidas a cada 2 horas em ETAs de águas subterrâneas. Essa frequência se aplica ao cloro livre em certas condições, não às cloroaminas nesse ponto.
D – ERRADA. O cloro livre não precisa ser analisado nos reservatórios de distribuição a cada 2 horas, mas sim com frequência diária ou conforme a população atendida. A cada 2 horas é exigido na saída do tratamento, não nos reservatórios.
E – ERRADA. Produtos secundários do processo de desinfecção devem ser avaliados semestral ou trimestralmente (não semanalmente) nas redes de distribuição, conforme o parâmetro e legislação.
Estratégias para interpretação: Atenção aos detalhes dos pontos de amostragem, frequência e parâmetros analisados. Palavras como "a cada 2 horas", "semanalmente", "entrada do tratamento", "reservatórios" podem esconder pegadinhas – sempre relacione o parâmetro ao ponto correto, conforme a tabela da portaria.
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