As medidas de segurança em instalações elétricas desenergizadas
devem seguir procedimentos apropriados, obedecendo uma
seqüência especifica indicada na seção 10.5.1 da NR 10 atualizada
pela Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019. Tais procedimentos podem
ser alterados, substituídos, ampliados ou eliminados, em função das
peculiaridades de cada situação, desde que seja mantido o mesmo
nível de segurança originalmente preconizado, por um profissional:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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