A Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº....

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Q2017981 Fonoaudiologia
A Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº. 492, de 7 de abril de 2016, dispõe “[...] sobre a regulamentação da atuação do profissional fonoaudiólogo em disfagia e dá outras providências”. De acordo com a resolução, é competência do fonoaudiólogo, na área de disfagia,
I - participar da equipe para a decisão da indicação e da retirada de vias alternativas de alimentação, quando classificado o risco de aspiração laringotraqueal. II - atuar como perito ou auditor em situações que envolvam o processo de avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. III - avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como frequência respiratória, frequência cardíaca, ausculta cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia orofaríngea. IV - elaborar programas e ações de educação continuada para a equipe multidisciplinar, os cuidadores, os familiares e os clientes. V - usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais como indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas