“O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é obrigatório para t...

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Q3303958 Direito Ambiental
    “O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”
Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012.

Essa Lei trouxe como novidade o caráter geoespacial com a inclusão de todas as informações espaciais pertinentes à regularização ambiental da propriedade. Em relação ao CAR e seu respectivo cadastro: 
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