No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13...
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Tema central da questão: O foco está no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a absoluta prioridade na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo o direito à saúde, assistência e proteção integral. Esta garantia perpassa todas as instâncias — família, sociedade e poder público — e envolve um compromisso direto com o bem-estar infantojuvenil, frequentemente encontrado em concursos para médicos do SUS.
Justificativa – Alternativa correta (B): A alternativa B está incorreta porque restringe a primazia de proteção e socorro apenas a situações “específicas de violência”. Segundo o ECA, artigo 4º, parágrafo único, alínea ‘a’: “A garantia de prioridade compreende: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.” Ou seja, não importa a natureza da urgência (clínica, social, ambiental ou de violência): deve-se assegurar prioridade de assistência sem nenhuma restrição. Como médicos do SUS, é dever ético e legal identificar quaisquer riscos à criança e ao adolescente — desde condições clínicas agudas até vulnerabilidades psicossociais — e garantir que sejam assistidos prioritariamente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Correta: “Destinação privilegiada de recursos públicos” está expressa na alínea “d” do mesmo artigo. O gestor público de saúde deve assegurar orçamento e estrutura preferencial às políticas e serviços para este público.
C) Correta: “Precedência de atendimento nos serviços” também está expressa na alínea “b”, garantindo prioridade em hospitais, UBSs ou outros serviços assistenciais quando a demanda envolve criança ou adolescente.
D) Correta: “Preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas” está prevista na alínea “c”, reforçando que a elaboração de políticas na saúde coletiva deve sempre considerar este grupo com destaque.
Dicas e Pegadinhas:
Preste atenção às expressões qualificadoras: “em quaisquer circunstâncias” é muito mais amplo que “situações específicas”, uma pegadinha frequente. Leituras rasas podem induzir ao erro! Sempre relacione os termos da lei ao contexto do atendimento médico.
Referências: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), Artigo 4º e comentários nos manuais do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria reafirmam a absoluta prioridade em todas as circunstâncias.
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