De acordo com o Artigo 26 da Resolução nº 5.998, de 3
de novembro de 2022 do Ministério da Infraestrutura, através
da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o transbordo de
carga é permitido em vias públicas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
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Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X