No que concerne ao regime de tributação da CSLL, da COFINS e...
No que concerne ao regime de tributação da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, julgue o item a seguir.
Os valores retidos não serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e legislação:
O item afirma que “os valores retidos não serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte”, o que está errado. O tema central é a retenção na fonte da CSLL, COFINS e PIS/PASEP. A legislação aplicável é a Lei nº 10.833/2003, art. 31, que prevê:
“Art. 31. O valor retido na forma do art. 30 poderá ser compensado com as contribuições de mesma espécie devidas pelo contribuinte que sofreu a retenção.”
2. Tema central e fundamentação:
A retenção na fonte dessas contribuições é considerada antecipação do pagamento. O valor retido pode ser compensado posteriormente quando o contribuinte apurar o montante total devido no período.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou essa interpretação no REsp 1.144.469: a retenção representa antecipação do que será apurado como devido pelo contribuinte.
A doutrina, como ensina Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), também defende que a retenção visa facilitar o recolhimento e antecipar parte do tributo a ser pago.
3. Exemplo prático:
Uma empresa presta serviço para um órgão público. Na hora do pagamento, o órgão retém parte do valor referente à CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Quando for apurar esses tributos, a empresa poderá compensar a quantia já retida, reduzindo o valor a recolher.
4. Justificativa do gabarito e análise de pegadinhas:
A afirmação está errada porque a legislação e o entendimento jurisprudencial são claros: o valor retido é, sim, considerado antecipação. Fique atento ao termo “não serão considerados como antecipação”, utilizado na redação do item – essa é a principal pegadinha do enunciado.
Dica para acertar questões desse tipo:
Quando se deparar com itens que envolvem “retenção na fonte” de contribuições federais, lembre-se da função de antecipação do pagamento, conforme previsto expressamente na Lei nº 10.833/2003.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Art. 9 O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como
antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições
e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as
seguintes regras:
A retenção de tributos é uma antecipação feita pelo tomador de serviços sobre o valor que o prestador deve recolher sobre a receita bruta
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