O médico veterinário e o zootecnista inscritos no Si...
I O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1.º ou 2.º turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 20% sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta. II O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em trinta dias, contados da proclamação do resultado da eleição, podendo ser pago em igual prazo, contado de sua emissão. III O prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o quinto dia útil seguinte à data de realização do 1.º ou do 2.º turno, conforme o caso, acompanhado da documentação comprobatória. IV Justifica ausência do pleno eleitoral, entre outros, sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional. V O não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV e no prazo de trinta dias, contados da intimação, recurso ao CFMV.
A quantidade de itens certos é igual a