O Código de Trânsito Brasileiro disciplina que a velocidade ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, a, 1: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;" Como o enunciado informa ausência de sinalização regulamentadora, veículo do tipo automóvel e via rural classificada como rodovia de pista dupla, aplica-se diretamente o limite legal de 110 km/h.
- Se o enunciado disser que não há sinalização regulamentadora, passe imediatamente do caput do art. 61 para a tabela legal do § 1º.
- Antes de marcar a alternativa, confira os três dados decisivos: se a via é rural ou urbana, se a rodovia é de pista dupla ou simples e qual é a categoria do veículo.
- Não generalize o limite de uma rodovia para todas as situações: no CTB, a ausência de placa não elimina o limite, apenas desloca a resposta para o valor legal específico.
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