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O Código de Trânsito Brasileiro disciplina que a velocidade ...

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Q4240213 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro disciplina que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Contudo, um condutor circula com seu automóvel de passeio em uma via rural, em uma rodovia de pista dupla, em que não existe sinalização regulamentadora. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima dessa via poderá ser de:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, a, 1: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;" Como o enunciado informa ausência de sinalização regulamentadora, veículo do tipo automóvel e via rural classificada como rodovia de pista dupla, aplica-se diretamente o limite legal de 110 km/h.

Tema central: Velocidade em rodovia rural
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 61, § 1º, II, a, 1, do CTB não fixa 120 km/h para automóveis em rodovia rural de pista dupla sem sinalização. O valor legal previsto para essa hipótese é 110 km/h.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com a hipótese legal descrita no CTB: sem sinalização regulamentadora, sendo a via rural uma rodovia de pista dupla e o veículo um automóvel, o art. 61, § 1º, II, a, 1 fixa a velocidade máxima em 110 km/h. O acerto depende de aplicar a regra subsidiária do § 1º, porque o próprio enunciado afasta a incidência de limite indicado por placa.
C
Errada
Incorreta. Para automóvel em via rural do tipo rodovia de pista dupla, sem sinalização regulamentadora, o CTB estabelece 110 km/h, e não 100 km/h. Há confronto direto com o art. 61, § 1º, II, a, 1.
D
Errada
Incorreta. O limite de 90 km/h não corresponde à hipótese normativa descrita no enunciado. O caso é expressamente regulado pelo art. 61, § 1º, II, a, 1, que prevê 110 km/h para automóveis.
E
Errada
Incorreta. O valor de 80 km/h não decorre da regra aplicável ao caso. Como se trata de automóvel em rodovia rural de pista dupla sem sinalização regulamentadora, o CTB fixa 110 km/h, não 80 km/h.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de abandonar a regra geral da velocidade indicada por sinalização e aplicar a regra subsidiária do art. 61, § 1º, além de exigir atenção simultânea ao tipo de via, ao tipo de pista e à categoria do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que não há sinalização regulamentadora, passe imediatamente do caput do art. 61 para a tabela legal do § 1º.
  • Antes de marcar a alternativa, confira os três dados decisivos: se a via é rural ou urbana, se a rodovia é de pista dupla ou simples e qual é a categoria do veículo.
  • Não generalize o limite de uma rodovia para todas as situações: no CTB, a ausência de placa não elimina o limite, apenas desloca a resposta para o valor legal específico.

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