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Q3290774 Direito Tributário

Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. 


O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das seguintes alíquotas: 1% a título de CSLL; 3% a título da COFINS; e 0,65% a título de PIS/PASEP.  

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Análise do Tema:
A questão trata da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da COFINS e da PIS/PASEP. O foco está nas alíquotas e na forma de cálculo dessas contribuições federais.

Base Legal Aplicável:
A fundamentação está na Lei nº 10.833/2003, Art. 31:
“O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.”

Explicação Detalhada:
A questão exige o conhecimento das alíquotas específicas dessas contribuições quando aplicadas de forma cumulativa (1% CSLL, 3% COFINS, 0,65% PIS/PASEP), totalizando 4,65%. Essa sistemática é comum em situações de retenção na fonte sobre pagamentos a pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

Exemplo prático:
Se uma empresa paga R$ 10.000,00 a uma prestadora de serviço sujeita a essas contribuições, deverá reter R$ 465,00 (10.000 x 4,65%), repassando esse valor à Receita Federal.

Justificativa do Gabarito:
A alternativa está corretíssima, pois especifica corretamente as alíquotas e o procedimento de cálculo. Essa informação, aliás, está muito presente em provas para Técnico devido sua praticidade na rotina fiscal.

Possíveis pegadinhas:
Fique atento caso a questão altere algum percentual, troque a ordem das contribuições ou fale em “todas as operações” sem ressalvar hipóteses específicas que podem possuir alíquotas diferenciadas.

Citação doutrinária:
Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado) detalha as regras de cálculo e a incidência dessas contribuições, confirmando a resposta.

Dica de interpretação:
Procure sempre identificar no enunciado se a cobrança é cumulativa – nesse caso, aplique a soma das alíquotas estabelecidas.

Resumo:
Portanto, a alternativa está CERTA, pois segue rigorosamente o que determina a legislação vigente.

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Gabarito C

LEI Nº 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

Qualquer incorreção, avisem!

Correto

O valor da retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP corresponde a 4,65% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sendo a soma das seguintes alíquotas:

1% – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

3% – COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

0,65% – PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

CSLL: 1%

COFINS: 3%

PIS/PASEP: 0,65%

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