Considerando as condições sanitárias e de conforto nos locai...

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Q4155345 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-24, os locais para tomada de refeições para atender até 30 trabalhadores devem
Alternativas

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A alternativa correta é a A: ser destinados ou adaptados a este fim.

Justificativa Técnica (NR-24 Atualizada)

A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) estabelece critérios diferentes para os locais de refeição dependendo do número de trabalhadores que a empresa possui no turno mais numeroso.

Para estabelecimentos com até 30 trabalhadores, a norma adota critérios simplificados e flexíveis (uma vez que essas empresas não são obrigadas a possuir um refeitório completo padrão). O item 24.5.2 da NR-24 determina textualmente:

A palavra-chave que valida a alternativa A é a possibilidade de o local ser adaptado (flexibilidade que não existe para empresas maiores).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

As demais alternativas trazem requisitos que são exclusivos para os refeitórios das empresas com mais de 30 trabalhadores (previstos no subitem 24.5.1 da norma) e não se aplicam à regra simplificada de até 30 funcionários:

  • B está incorreta: "Possuir espaços para circulação" com especificações geométricas exatas é exigência estrutural da área de circulação dos refeitórios maiores (Item 24.5.1.1, alínea 'b').
  • C está incorreta: A exigência de exaustão forçada/ventilação direta para o exterior é uma regra explícita para as cozinhas dos refeitórios grandes (Item 24.5.1.2), e não para locais simplificados de até 30 pessoas.
  • D está incorreta: Dizer que deve ser obrigatoriamente "fora da área de trabalho" conflita com o termo "adaptados a este fim". Em empresas pequenas, um espaço administrativo ou de apoio pode ser adaptado temporariamente nos horários de refeição, desde que garantida a higiene.
  • E está incorreta: Revestimento rígido de piso lavável e impermeável é especificação de engenharia exigida para pisos de refeitórios de grande porte e cozinhas industriais (Item 24.5.1.1, alínea 'c'). No local adaptado, exige-se apenas garantir condições de higiene.

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