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O Código de Trânsito Brasileiro disciplina que a velocidade ...

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Q4240202 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro disciplina que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Contudo, Patrice transita com seu veículo em uma via local de uma via urbana em que não existe sinalização regulamentadora. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima de Patrice poderá ser de: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 61, § 1º, I, d: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: (...) d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;" Como o enunciado informa via urbana local sem sinalização regulamentadora, aplica-se essa regra e a velocidade máxima é de 30 km/h.

Tema central: Velocidade máxima em via local sem sinalização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 61, § 1º, I, d, do CTB fixa 30 km/h para via urbana local sem sinalização regulamentadora. Portanto, 40 km/h contraria o limite legal específico aplicável à classificação da via informada no enunciado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o CTB estabelece uma regra supletiva para a ausência de sinalização regulamentadora. Embora o art. 61, caput, disponha que "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.", o próprio art. 61, § 1º, I, d, fixa expressamente o limite aplicável quando não houver placa: nas vias urbanas locais, a velocidade máxima é de 30 km/h. Como o enunciado traz exatamente esses dois dados jurídicos relevantes — via urbana local e inexistência de sinalização —, a incidência da alternativa B é direta.
C
Errada
Incorreta. 50 km/h não é a velocidade máxima legal prevista pelo art. 61, § 1º, I, d, do CTB para via urbana local sem sinalização. A regra legal supletiva para essa hipótese é de 30 km/h.
D
Errada
Incorreta. A classificação jurídica da via como local impede a aplicação de 60 km/h. O confronto direto com o art. 61, § 1º, I, d, do CTB mostra que o limite correto, na ausência de sinalização, é 30 km/h.
E
Errada
Incorreta. 80 km/h não se aplica a via urbana local sem sinalização regulamentadora. O CTB prevê limite supletivo específico para essa espécie de via, e ele é de 30 km/h, nos termos do art. 61, § 1º, I, d.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 61, caput, segundo a qual a velocidade é indicada por sinalização, e a regra supletiva do § 1º, que fixa o limite legal quando não há sinalização; além disso, exigiu atenção à classificação da via como local.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que não há sinalização regulamentadora, procure a regra supletiva do art. 61, § 1º, e não pare no caput.
  • Antes de escolher a velocidade, identifique a classificação da via, porque o limite legal muda conforme essa classificação.
  • Em questões sobre velocidade sem placa, a palavra decisiva costuma ser a espécie da via: aqui, 'via local'.

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