Está previsto no Código de Trânsito Brasileiro que para habi...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 145, I: “Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;”.
- Quando o enunciado mencionar categorias D e E ou condução de transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produto perigoso, vá direto ao art. 145 do CTB.
- Se a questão reproduzir a hipótese legal quase literalmente, resolva por confronto direto com o texto do dispositivo.
- Não substitua o requisito específico do art. 145 por regras gerais sobre habilitação; aqui a idade cobrada é a prevista expressamente nesse artigo.
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