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Está previsto no Código de Trânsito Brasileiro que para habi...

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Q4240201 Legislação de Trânsito
Está previsto no Código de Trânsito Brasileiro que para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, veículos escolares, de emergência ou de transporte de produto perigoso, o candidato deverá ter:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 145, I: “Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;”.

Tema central: Idade mínima
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 145, I, do CTB exige ser maior de vinte e um anos. A idade de 16 anos não atende ao requisito etário legal expresso para nenhuma das hipóteses descritas no enunciado.
B
Errada
Incorreta. O requisito legal específico do art. 145, I, do CTB não é 18 anos, mas ser maior de vinte e um anos. Portanto, 18 anos contraria diretamente o dispositivo aplicável.
C
Errada
Incorreta. A idade de 19 anos é inferior ao patamar fixado no art. 145, I, do CTB. A eliminação decorre de confronto direto com a idade mínima legal exigida.
D
Errada
Incorreta. O art. 145, I, do CTB também exclui 20 anos, porque o dispositivo exige ser maior de vinte e um anos para as situações do enunciado.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao requisito etário exigido pelo art. 145, I, do CTB para as hipóteses descritas no enunciado, mantendo-se a literalidade de que o candidato deve ser maior de vinte e um anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a idade geral relacionada à CNH e a exigência específica do art. 145 do CTB, que vale para categorias D e E e para condução de transporte coletivo, escolar, de emergência e de produto perigoso. Também há a sutileza de a lei dizer “ser maior de vinte e um anos”, enquanto a alternativa aparece como “21 anos”, tratada na prova como correspondente ao patamar legal cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar categorias D e E ou condução de transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produto perigoso, vá direto ao art. 145 do CTB.
  • Se a questão reproduzir a hipótese legal quase literalmente, resolva por confronto direto com o texto do dispositivo.
  • Não substitua o requisito específico do art. 145 por regras gerais sobre habilitação; aqui a idade cobrada é a prevista expressamente nesse artigo.

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