O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza o Sistema Na...

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Q3988457 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm por finalidade o exercício de diversas atividades relacionadas ao trânsito. A correta identificação dos componentes desse sistema é fundamental para compreender a distribuição de competências em matéria de trânsito.

Conforme o art. 7º do CTB, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE alguns dos órgãos e entidades que compõem o SNT.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 7º, incisos I, V e VII: "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; (...) V - a Polícia Rodoviária Federal; (...) VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI." A alternativa B é a única que aponta componentes expressamente previstos nesse rol legal.

Tema central: Composição do SNT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 7º do CTB não inclui as Polícias Civis dos Estados nem as Guardas Municipais como componentes do SNT. O dispositivo inclui, no inciso VI, "as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal", o que afasta a substituição por Polícia Civil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque indica três componentes expressamente previstos no art. 7º do CTB: o CONTRAN (inciso I), a Polícia Rodoviária Federal (inciso V) e as JARI (inciso VII). O critério jurídico decisivo é a correspondência literal com o rol legal dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
C
Errada
Está errada porque nem o Ministério da Justiça e Segurança Pública nem o CNJ constam no art. 7º do CTB como integrantes do SNT. Além disso, a alternativa atribui a eles o julgamento de recursos de infrações, quando o art. 7º, VII, prevê expressamente as JARI no sistema.
D
Errada
Está errada por dupla violação ao art. 7º do CTB. Primeiro, o órgão máximo normativo e consultivo do SNT é o CONTRAN, nos termos do art. 7º, I, e não o DENATRAN. Segundo, o art. 7º, II dispõe literalmente: "II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;" Portanto, os CETRAN não são órgãos meramente executivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade do art. 7º do CTB: trocar Polícia Militar por Polícia Civil, atribuir ao DENATRAN a posição de órgão máximo normativo e rebaixar os CETRAN a órgãos executivos, embora a lei os classifique de outro modo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem compõe o SNT, confronte diretamente com o rol do art. 7º do CTB, sem presumir inclusão de órgãos relevantes fora da lista legal.
  • Memorize as qualificações legais centrais: o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo; os CETRAN são normativos, consultivos e coordenadores.
  • Nos órgãos policiais do art. 7º, a previsão legal é de Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, não de Polícia Civil.
  • Se a alternativa mencionar recursos de infrações, verifique a presença das JARI, porque elas constam expressamente no art. 7º, VII.

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GABARITO) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). 

Seção II

Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

 Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

       I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

       II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

       III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       V - a Polícia Rodoviária Federal;

       VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

       VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

➯ GABARITO: B

Vamos juntos!!

DIRETO AO PONTO:

  • POLICIA CIVIL NAO
  • CETRAN É CONSULTIVO E DENATRAN EXECUTIVO (SENATRAN)

JULGAMENTO DE INFRAÇÕES

  • JARI EM PRIMEIRA INSTANCIA
  • CETRAN QUANDO O RECURSO DA JARI NAO É ACEITO

vamos juntos! B de bola

PRF É LOGO ALI

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