A autoridade e o respeito devidos à Administração Pública s...
Considerando a definição legal deste delito, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE a conduta tipificada como desacato.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 331: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:". Como a questão pediu a definição legal do delito de desacato, a alternativa correta é a que coincide literalmente com esse tipo penal, o que ocorre na letra C.
- Quando a questão pedir a definição legal de um crime, confira se alguma alternativa reproduz literalmente o tipo penal.
- Se a conduta envolver oposição com violência ou ameaça a ato legal, pense em resistência, não em desacato.
- Se a conduta for descumprir ordem legal de funcionário público, pense em desobediência, não em desacato.
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GAB: C
Crimes praticados contra servidores públicos
►Desacato
– Definição: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
– Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa
Obs: Não cabe desacato entre servidores no exercício da função → Ex: Um GCM, ao apresentar ocorrência no DP, inicia um bate-boca com o escrivão de polícia civil, alegando que este é um bost4, enrolado, e que por isso chamam eles de preguiça civil. Não é desacato, porque ambos estão no exercício da função.
A) RESISTÊNCIA
B) DESOBEDIÊNCIA
C) DESACATO
D) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
A) RESISTÊNCIA
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
B) DESOBEDIÊNCIA
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
C) DESACATO
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
D) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
C.
O desacato é um crime tipificado no Art. 331 do CP/40, consistindo em proferir ofensas ou demonstrar desprezo contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O tipo visa preservar a dignidade e a autoridade da função pública, sendo autônomo em relação a crimes contra a Administração Pública como resistência ou desobediência.
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Gab c
Bizu:
É um crime contra a Administração Pública. Ocorre com o agente no exercício da função ou em razão dela.
Deve ser praticada na presença física do servidor/agente público, mas há debate sobre essa questão, com algumas decisões sobre a possibilidade de ser praticado por meio de videoconferência.
Obs: Não pode ser praticado via mensagem de texto no wpp.
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