O Código Penal tipifica, entre os crimes praticados por fun...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 323, caput: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:". Como o enunciado pede a descrição correta do tipo penal de abandono de função, a alternativa B é a que corresponde a essa definição legal.
- Quando a questão pedir identificação de tipo penal, confira primeiro a literalidade do núcleo do artigo correspondente.
- Elimine alternativas que descrevam crime diverso do mesmo capítulo, como violação de sigilo funcional ou exercício funcional ilegal.
- Não acrescente ao tipo penal requisitos temporais ou subjetivos que não estejam na redação legal.
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Gab B (letra de lei)
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Adendo:
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Obs.: deixar de comparecer no serviço por mais de 30 dias consecutivos caracteriza infração adm de abandono de cargo previstas nas leis orgânicas, geralmente. Não um crime do Código Penal.
A - violação de sigilo funcional
B - Abandono de função
C - Abandono de cargo
D - Usurpação de função pública
GAB B
quase errei.
GCM SOBRAL! NUNCA DESISTIREMOS
B
Art. 323 do CP. O crime de abandono de função pune a conduta de abandonar cargo público fora dos casos em lei. A opção A versa sobre violação de sigilo funcional, Art. 325 do CP. A opção C indica infração administrativa de abandono de cargo da Lei 8112/90, que exige 30 dias de falta, não se confundindo com o crime do CP. A alternativa D tipifica o crime de exercício antecipado ou prolongado de função pública, Art. 324 do CP.
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