O Código Penal tipifica, entre os crimes praticados por fun...

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Q3988455 Direito Penal
O Código Penal tipifica, entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, diversas condutas que atentam contra o regular funcionamento do serviço público. A respeito desses crimes, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE o tipo penal de abandono de função. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 323, caput: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:". Como o enunciado pede a descrição correta do tipo penal de abandono de função, a alternativa B é a que corresponde a essa definição legal.

Tema central: Abandono de função
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve crime diverso. Revelar fato sigiloso conhecido em razão do cargo corresponde à violação de sigilo funcional, tipificada no art. 325, caput, do Código Penal, e não ao abandono de função do art. 323.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo do tipo penal previsto no art. 323, caput, do Código Penal. A correspondência literal entre a alternativa e a descrição legal do crime é suficiente para a identificação do gabarito.
C
Errada
Está errada porque acrescenta elementos que não constam do tipo penal do art. 323 do Código Penal: ausência por mais de 30 dias consecutivos e intenção de não mais retornar. O art. 323 não exige esse requisito temporal nem esse elemento subjetivo.
D
Errada
Está errada porque descreve outro tipo penal, previsto no art. 324 do Código Penal: entrar no exercício da função antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-la sem autorização após saber oficialmente da exoneração, remoção, substituição ou suspensão. Isso não se confunde com abandono de função.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre abandono de função e outros crimes do mesmo capítulo do Código Penal, além de importar para o tipo penal requisitos administrativos ou disciplinares, como ausência por 30 dias consecutivos, que não estão no art. 323.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir identificação de tipo penal, confira primeiro a literalidade do núcleo do artigo correspondente.
  • Elimine alternativas que descrevam crime diverso do mesmo capítulo, como violação de sigilo funcional ou exercício funcional ilegal.
  • Não acrescente ao tipo penal requisitos temporais ou subjetivos que não estejam na redação legal.

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Comentários

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Gab B (letra de lei)

 Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Adendo:

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Obs.: deixar de comparecer no serviço por mais de 30 dias consecutivos caracteriza infração adm de abandono de cargo previstas nas leis orgânicas, geralmente. Não um crime do Código Penal.

A - violação de sigilo funcional

B - Abandono de função

C - Abandono de cargo

D - Usurpação de função pública

GAB B

quase errei.

GCM SOBRAL! NUNCA DESISTIREMOS

B

Art. 323 do CP. O crime de abandono de função pune a conduta de abandonar cargo público fora dos casos em lei. A opção A versa sobre violação de sigilo funcional, Art. 325 do CP. A opção C indica infração administrativa de abandono de cargo da Lei 8112/90, que exige 30 dias de falta, não se confundindo com o crime do CP. A alternativa D tipifica o crime de exercício antecipado ou prolongado de função pública, Art. 324 do CP.

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