Considere a seguinte situação: Mário, servidor público vinc...

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Q3988454 Direito Penal
Considere a seguinte situação:

Mário, servidor público vinculado ao setor de fiscalização de obras de um município, verifica a existência de pequena irregularidade sanável em uma construção residencial. Em vez de adotar o procedimento regular e notificar o proprietário, Mário se aproxima dele e diz: “Olha, para agilizar o seu lado e evitar a burocracia de uma notificação, poderíamos ‘tomar um café’ e eu liberaria o ‘habite-se’ ainda hoje”.

O proprietário, compreendendo a insinuação, entregalhe determinada quantia em dinheiro, a qual é prontamente aceita pelo servidor. Diante da situação narrada, assinale a alternativa que, CORRETAMENTE, tipifica a conduta de Mário.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, caput: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". A narrativa descreve solicitação velada e recebimento de vantagem indevida por servidor público em razão da função, o que atrai esse tipo penal.

Tema central: Corrupção passiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o enunciado mostra conduta típica do art. 317 do Código Penal, e não de concussão ou prevaricação. Mário não exigiu vantagem indevida, apenas a solicitou de forma insinuada e depois a recebeu; por isso, a subsunção é à corrupção passiva. Também não se trata de corrupção ativa, porque esse delito é do particular que oferece ou promete a vantagem ao funcionário público.
B
Errada
Está errada porque concussão exige o núcleo do art. 316, caput, do Código Penal: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". No caso, o enunciado descreve insinuação e solicitação de pagamento, não exigência com imposição cogente. O simples uso do cargo não basta para transformar solicitação em concussão.
C
Errada
Está errada porque, embora haja desvio do procedimento regular, o fato central não é apenas retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal. O art. 319 do Código Penal dispõe: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:". Aqui, a conduta foi especificamente praticada mediante solicitação e recebimento de vantagem indevida em razão da função, o que atrai o tipo específico do art. 317, e não prevaricação.
D
Errada
Está errada porque corrupção ativa, nos termos do art. 333, caput, do Código Penal, recai sobre quem "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". Esse tipo penal tem como sujeito ativo o particular que oferece ou promete a vantagem. Mário é o funcionário público que solicitou e recebeu, de modo que sua conduta não se enquadra no art. 333.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre solicitação insinuada e exigência, além da tendência de deslocar o caso para prevaricação só porque houve abandono do procedimento regular.
Dica para questões semelhantes
  • Se o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão da função, o ponto de partida é o art. 317 do CP.
  • Diferencie pelo verbo do tipo: exigir aponta para concussão; solicitar ou receber aponta para corrupção passiva.
  • Se houver vantagem indevida ligada ao ato funcional, não reduza automaticamente o caso a prevaricação.
  • Corrupção ativa é do particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário, não do servidor que pede ou recebe.

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Corrupção passiva (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) é sempre na SRA adm púb.

Solicitar

Receber

Aceitar

  • CORRUPÇÃO ATIVA (PARTICULAR) ⇒ Oferece/ Promete vantagem indevida
  • PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
  • CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

Hebreus 4:12. Porque a palavra de Deus é viva e eficaz, e mais penetrante do que espada alguma de dois gumes, e penetra até à divisão da alma e do espírito, e das juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração.

  1. Corrupção ativa: Art. 333. Particular: Oferecer ou prometer. Particular tenta corromper o agente público
  2. Corrupção passiva: Art. 317. Funcionário público: Solicitar, receber ou aceitar promessa. Funcionário se corrompe
  3. Concussão: Art. 316. Funcionário público: Exigir. Funcionário impõe vantagem (coação).
  4. Prevaricação: Art. 319. Funcionário público: Retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição legal. Funcionário age por interesse pessoal

Fonte: IA

revisar

A.

A conduta de Mário configura corrupção passiva, prevista no Art. 317 do CP/40. O agente, na qualidade de funcionário público, solicitou e recebeu vantagem indevida em razão da sua função. Diferente da concussão, onde há exigência, aqui houve solicitação e aceitação. A prevaricação ocorre sem o recebimento de vantagem, e a corrupção ativa é crime cometido pelo particular contra a administração.

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