Considere a seguinte situação: Mário, servidor público vinc...
Mário, servidor público vinculado ao setor de fiscalização de obras de um município, verifica a existência de pequena irregularidade sanável em uma construção residencial. Em vez de adotar o procedimento regular e notificar o proprietário, Mário se aproxima dele e diz: “Olha, para agilizar o seu lado e evitar a burocracia de uma notificação, poderíamos ‘tomar um café’ e eu liberaria o ‘habite-se’ ainda hoje”.
O proprietário, compreendendo a insinuação, entregalhe determinada quantia em dinheiro, a qual é prontamente aceita pelo servidor. Diante da situação narrada, assinale a alternativa que, CORRETAMENTE, tipifica a conduta de Mário.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, caput: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". A narrativa descreve solicitação velada e recebimento de vantagem indevida por servidor público em razão da função, o que atrai esse tipo penal.
- Se o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão da função, o ponto de partida é o art. 317 do CP.
- Diferencie pelo verbo do tipo: exigir aponta para concussão; solicitar ou receber aponta para corrupção passiva.
- Se houver vantagem indevida ligada ao ato funcional, não reduza automaticamente o caso a prevaricação.
- Corrupção ativa é do particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário, não do servidor que pede ou recebe.
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Comentários
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Corrupção passiva (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) é sempre na SRA adm púb.
Solicitar
Receber
Aceitar
- CORRUPÇÃO ATIVA (PARTICULAR) ⇒ Oferece/ Promete vantagem indevida
- PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
- CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
Hebreus 4:12. Porque a palavra de Deus é viva e eficaz, e mais penetrante do que espada alguma de dois gumes, e penetra até à divisão da alma e do espírito, e das juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração.
- Corrupção ativa: Art. 333. Particular: Oferecer ou prometer. Particular tenta corromper o agente público
- Corrupção passiva: Art. 317. Funcionário público: Solicitar, receber ou aceitar promessa. Funcionário se corrompe
- Concussão: Art. 316. Funcionário público: Exigir. Funcionário impõe vantagem (coação).
- Prevaricação: Art. 319. Funcionário público: Retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição legal. Funcionário age por interesse pessoal
Fonte: IA
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A.
A conduta de Mário configura corrupção passiva, prevista no Art. 317 do CP/40. O agente, na qualidade de funcionário público, solicitou e recebeu vantagem indevida em razão da sua função. Diferente da concussão, onde há exigência, aqui houve solicitação e aceitação. A prevaricação ocorre sem o recebimento de vantagem, e a corrupção ativa é crime cometido pelo particular contra a administração.
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CORRUPÇÃO PASSIVA:
Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
CORRUPÇÃO ATIVA:
Art. 333- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
CONCUSSÃO:
Art. 316- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
PREVARICAÇÃO:
Art.319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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