O domicílio pode ser conceituado como o local onde o sujeito...

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Q4322675 Direito Civil
O domicílio pode ser conceituado como o local onde o sujeito fixa residência com ânimo definitivo. Não obstante, a lei determina que tem domicílio necessário o:
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentenç

Só para reforçar que empregado público é totalmente diferente de servidor público. Atenção às pegadinhas.

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