O domicílio pode ser conceituado como o local onde o sujeito...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 76, caput: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.” Como a condição de militar está expressamente prevista nessa regra, a alternativa B identifica uma hipótese legal de domicílio necessário.
- Confira as categorias expressamente previstas no art. 76: incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso.
- Não trate idade avançada ou analfabetismo, isoladamente, como incapacidade ou causa de domicílio necessário.
- Distinga previsão literal de interpretação: a inclusão do militar é expressa; a exclusão do empregado público depende do alcance atribuído à expressão servidor público.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentenç
Só para reforçar que empregado público é totalmente diferente de servidor público. Atenção às pegadinhas.
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