O domicílio pode ser conceituado como o local onde o sujeito...

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Q4322675 Direito Civil
O domicílio pode ser conceituado como o local onde o sujeito fixa residência com ânimo definitivo. Não obstante, a lei determina que tem domicílio necessário o:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 76, caput: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.” Como a condição de militar está expressamente prevista nessa regra, a alternativa B identifica uma hipótese legal de domicílio necessário.

Tema central: Domicílio necessário
Análise das alternativas
A
Errada
A condição de idoso, isoladamente, não integra as hipóteses do art. 76 do Código Civil. A idade avançada não basta para enquadrar a pessoa na categoria legal do incapaz. Eventual domicílio necessário dependeria de outra condição prevista no dispositivo.
B
Certa
Nessa hipótese, a caracterização do domicílio necessário não depende da demonstração de residência com ânimo definitivo, pois decorre da previsão legal.
C
Errada
O analfabetismo não é hipótese de domicílio necessário prevista no art. 76 do Código Civil e não autoriza equiparação automática à categoria do incapaz. Portanto, essa condição, por si só, não produz o efeito jurídico indicado.
D
Errada
A eliminação de D, conforme pressuposto pelo gabarito oficial, depende de interpretar servidor público em sentido estrito, distinguindo-o de empregado público. O art. 76, porém, não explicita o regime jurídico do vínculo nem exclui expressamente os empregados públicos; uma leitura abrangente da expressão pode alcançá-los. Para uma exclusão inequívoca de D apenas pela literalidade: Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
Confundir idade avançada ou analfabetismo com incapacidade jurídica. Há também uma ressalva na alternativa D: a distinção entre servidor público e empregado público pressuposta pelo gabarito não corresponde a uma exclusão expressamente escrita no art. 76.
Dica para questões semelhantes
  • Confira as categorias expressamente previstas no art. 76: incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso.
  • Não trate idade avançada ou analfabetismo, isoladamente, como incapacidade ou causa de domicílio necessário.
  • Distinga previsão literal de interpretação: a inclusão do militar é expressa; a exclusão do empregado público depende do alcance atribuído à expressão servidor público.

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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentenç

Só para reforçar que empregado público é totalmente diferente de servidor público. Atenção às pegadinhas.

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