O art. 5º da Constituição Federal de 1988 consagra amplo ro...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;". A alternativa D corresponde a esse dispositivo, que é o parâmetro normativo decisivo para o acerto da questão.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o inciso constitucional cobrado, confira se ela mantém todos os condicionamentos expressos do texto.
- Não trate como absoluto um direito fundamental quando a própria Constituição traz limites explícitos, como "em tempo de paz" e "nos termos da lei".
- Separe os incisos do art. 5º por conteúdo: locomoção é art. 5º, XV; reunião é art. 5º, XVI.
- Se o texto constitucional usar expressão ampla como "qualquer pessoa", não aceite alternativa que restrinja a titularidade apenas a brasileiros.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:
- Art. 5º, inciso XV da CF/88: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."
Justificativa:
O dispositivo constitucional transcrito acima reproduz exatamente o teor da alternativa D. A liberdade de locomoção (direito de ir e vir) é garantida a "qualquer pessoa" (brasileiros ou estrangeiros residentes ou em trânsito) em "tempo de paz", podendo entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, sempre "nos termos da lei" (ou seja, sujeita às regulamentações legais, como passaporte, visto, controle migratório, etc.).
Análise das demais alternativas:
- A – Incorreta. A liberdade de locomoção não é absoluta. Pode ser restringida em situações excepcionais, como no estado de sítio (art. 139, CF/88) ou por determinação judicial (prisão, recolhimento domiciliar etc.).
- B – Incorreta. O direito de ir e vir (locomoção) não se confunde com o direito de reunião (art. 5º, XVI). O direito de reunião exige prévio aviso à autoridade (não autorização) e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
- C – Incorreta. A liberdade de locomoção é garantida a "qualquer pessoa" (art. 5º, caput e XV), incluindo brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes ou em trânsito no país.
Gabarito: D
Nenhum direito é absoluto!
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Gabarito D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
CFOPMBA
fui aprovado nessa prova, avante meu amigo! TENHA MUITA FÉ EM DEUS
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