O art. 5º da Constituição Federal de 1988 consagra amplo ro...

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Q3988450 Direito Constitucional
O art. 5º da Constituição Federal de 1988 consagra amplo rol de direitos e garantias fundamentais. Entre eles, o inciso XV assegura a liberdade de locomoção, um direito essencial em um Estado Democrático de Direito. A respeito desse direito, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;". A alternativa D corresponde a esse dispositivo, que é o parâmetro normativo decisivo para o acerto da questão.

Tema central: Liberdade de locomoção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a liberdade de locomoção como direito absoluto. O art. 5º, XV, da CF expressamente prevê condicionamentos: o direito vale "em tempo de paz" e "nos termos da lei". Portanto, a própria Constituição afasta a ideia de impossibilidade total de restrição.
B
Errada
Está errada porque confunde dois direitos fundamentais distintos. O conteúdo descrito na alternativa corresponde ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, e não à liberdade de locomoção do art. 5º, XV. São direitos com disciplina constitucional autônoma.
C
Errada
Está errada porque restringe a titularidade do direito sem base no texto constitucional. O art. 5º, XV, usa a expressão "qualquer pessoa", o que é incompatível com limitar a liberdade de locomoção apenas a brasileiros natos ou naturalizados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde fielmente ao art. 5º, XV, da CF/88. O dispositivo assegura, em tempo de paz, a livre locomoção no território nacional a qualquer pessoa, nos termos da lei, inclusive para entrar, permanecer e sair com seus bens. É justamente esse o conteúdo afirmado pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a locomoção como direito absoluto, confundi-la com o direito de reunião e ignorar que o texto constitucional fala em "qualquer pessoa".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o inciso constitucional cobrado, confira se ela mantém todos os condicionamentos expressos do texto.
  • Não trate como absoluto um direito fundamental quando a própria Constituição traz limites explícitos, como "em tempo de paz" e "nos termos da lei".
  • Separe os incisos do art. 5º por conteúdo: locomoção é art. 5º, XV; reunião é art. 5º, XVI.
  • Se o texto constitucional usar expressão ampla como "qualquer pessoa", não aceite alternativa que restrinja a titularidade apenas a brasileiros.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:

  • Art. 5º, inciso XV da CF/88: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

Justificativa:

O dispositivo constitucional transcrito acima reproduz exatamente o teor da alternativa D. A liberdade de locomoção (direito de ir e vir) é garantida a "qualquer pessoa" (brasileiros ou estrangeiros residentes ou em trânsito) em "tempo de paz", podendo entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, sempre "nos termos da lei" (ou seja, sujeita às regulamentações legais, como passaporte, visto, controle migratório, etc.).

Análise das demais alternativas:

  • A – Incorreta. A liberdade de locomoção não é absoluta. Pode ser restringida em situações excepcionais, como no estado de sítio (art. 139, CF/88) ou por determinação judicial (prisão, recolhimento domiciliar etc.).
  • B – Incorreta. O direito de ir e vir (locomoção) não se confunde com o direito de reunião (art. 5º, XVI). O direito de reunião exige prévio aviso à autoridade (não autorização) e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
  • C – Incorreta. A liberdade de locomoção é garantida a "qualquer pessoa" (art. 5º, caput e XV), incluindo brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes ou em trânsito no país.

Gabarito: D

Nenhum direito é absoluto!

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Gabarito D

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

CFOPMBA

fui aprovado nessa prova, avante meu amigo! TENHA MUITA FÉ EM DEUS

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