A ordem constitucional brasileira, prevista na Constituição...

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Q3988448 Direito Constitucional
A ordem constitucional brasileira, prevista na Constituição Federal de 1988, estabelece um conjunto de princípios que devem orientar a atuação do Brasil em suas relações com outros países e organismos internacionais. A respeito desses princípios e de outros preceitos fundamentais da República, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 4º, II: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;". Esse é o dispositivo aplicável ao enunciado e é o fundamento normativo que conduz ao gabarito A.

Tema central: Relações internacionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente a princípio expresso do art. 4º, II, da Constituição Federal, que disciplina especificamente os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. O critério decisivo aqui é a correspondência direta com o rol constitucional do art. 4º.
B
Errada
Incorreta porque a cidadania não integra os princípios das relações internacionais. A Constituição Federal de 1988, art. 1º, II, dispõe: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania;". Logo, trata-se de fundamento da República, e não de princípio do art. 4º.
C
Errada
Incorreta porque garantir o desenvolvimento nacional não é princípio das relações internacionais. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, II, estabelece: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional;". Portanto, é objetivo fundamental da República, não princípio orientador da política externa no art. 4º.
D
Errada
Incorreta porque a proteção à maternidade e à infância tem assento constitucional como direito social, e não como princípio das relações internacionais. O art. 6º da Constituição dispõe: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.". Como não consta do rol do art. 4º, não pode ser tratada como princípio das relações internacionais.
Pegadinha da questão
A banca misturou categorias constitucionais diferentes: art. 1º (fundamentos da República), art. 3º (objetivos fundamentais), art. 4º (princípios das relações internacionais) e art. 6º (direitos sociais). Todas as expressões são constitucionais, mas só a do art. 4º serve para responder ao enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em relações internacionais, procure primeiro o art. 4º da Constituição.
  • Não confunda fundamento da República com objetivo fundamental ou com direito social; são categorias constitucionais distintas.
  • Quando a alternativa trouxer expressão constitucional verdadeira, confirme em qual artigo ela está antes de marcá-la.
  • Em questões desse tipo, a literalidade do rol constitucional é o critério mais seguro.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:

  • Art. 4º, inciso II da CF/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] II - prevalência dos direitos humanos".

Justificativa:

O art. 4º da Constituição Federal elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Entre eles, está expressamente a "prevalência dos direitos humanos" (inciso II). Os demais princípios constantes do mesmo artigo são: independência nacional (I), autodeterminação dos povos (III), não-intervenção (IV), igualdade entre os Estados (V), defesa da paz (VI), solução pacífica dos conflitos (VII), repúdio ao terrorismo e ao racismo (VIII), cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (IX) e concessão de asilo político (X).

Análise das demais alternativas:

  • B – Incorreta. A cidadania é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso II), voltado à organização interna do Estado, e não um princípio das relações internacionais (art. 4º).
  • C – Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da República (art. 3º, inciso II), aplicável à atuação interna do Estado, não um princípio da política externa (art. 4º).
  • D – Incorreta. A proteção à maternidade e à infância é um direito social previsto no art. 6º e um dever da família, sociedade e Estado (art. 227), mas não consta como princípio das relações internacionais no art. 4º da CF/88.

Gabarito: A

GAB: A

Art. 4, II, CF

Prevalência dos direitos humanos;

BIZU:

FUNDAMENTOS:

mnemônico: SO CI DI VA PLU

  • soberania
  • cidadania
  • dignidade da pessoa humana
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • pluralismo político

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

mnemônico: CON GARRA ERRA PRO

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária
  • garantir o desenvolvimento nacional
  • erradicar a pobreza e reduzir desigualdades
  • promover o bem de todos

PRINCÍPIOS:

(regem o Brasil nas suas relações internacionais)

  • auto-determinação dos povos
  • independência nacional
  • não-intervenção
  • defesa da paz
  • asilo político
  • não-racismo / repúdio ao terrorismo
  • concessão de asilo político
  • prevalência dos direitos humanos
  • igualdade entre os estados
  • cooperação entre os povos
  • concessão de solução pacífica de conflitos

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

ConDePreSo NãoReina Coopera Igual

Concessão de Asilo Político, Defesa da Paz, Prevalência dos Direitos Humanos, Soberania Nacional, Não intervenção Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo, Independência Nacional, Autodeterminação dos Povos, Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade, Igualdade entre os Estados

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