A ordem constitucional brasileira, prevista na Constituição...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 4º, II: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;". Esse é o dispositivo aplicável ao enunciado e é o fundamento normativo que conduz ao gabarito A.
- Se o enunciado falar em relações internacionais, procure primeiro o art. 4º da Constituição.
- Não confunda fundamento da República com objetivo fundamental ou com direito social; são categorias constitucionais distintas.
- Quando a alternativa trouxer expressão constitucional verdadeira, confirme em qual artigo ela está antes de marcá-la.
- Em questões desse tipo, a literalidade do rol constitucional é o critério mais seguro.
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A alternativa correta é a A.
Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:
- Art. 4º, inciso II da CF/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] II - prevalência dos direitos humanos".
Justificativa:
O art. 4º da Constituição Federal elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Entre eles, está expressamente a "prevalência dos direitos humanos" (inciso II). Os demais princípios constantes do mesmo artigo são: independência nacional (I), autodeterminação dos povos (III), não-intervenção (IV), igualdade entre os Estados (V), defesa da paz (VI), solução pacífica dos conflitos (VII), repúdio ao terrorismo e ao racismo (VIII), cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (IX) e concessão de asilo político (X).
Análise das demais alternativas:
- B – Incorreta. A cidadania é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso II), voltado à organização interna do Estado, e não um princípio das relações internacionais (art. 4º).
- C – Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da República (art. 3º, inciso II), aplicável à atuação interna do Estado, não um princípio da política externa (art. 4º).
- D – Incorreta. A proteção à maternidade e à infância é um direito social previsto no art. 6º e um dever da família, sociedade e Estado (art. 227), mas não consta como princípio das relações internacionais no art. 4º da CF/88.
Gabarito: A
GAB: A
Art. 4, II, CF
Prevalência dos direitos humanos;
BIZU:
FUNDAMENTOS:
mnemônico: SO CI DI VA PLU
- soberania
- cidadania
- dignidade da pessoa humana
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- pluralismo político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
mnemônico: CON GARRA ERRA PRO
- construir uma sociedade livre, justa e solidária
- garantir o desenvolvimento nacional
- erradicar a pobreza e reduzir desigualdades
- promover o bem de todos
PRINCÍPIOS:
(regem o Brasil nas suas relações internacionais)
- auto-determinação dos povos
- independência nacional
- não-intervenção
- defesa da paz
- asilo político
- não-racismo / repúdio ao terrorismo
- concessão de asilo político
- prevalência dos direitos humanos
- igualdade entre os estados
- cooperação entre os povos
- concessão de solução pacífica de conflitos
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
ConDePreSo NãoReina Coopera Igual
Concessão de Asilo Político, Defesa da Paz, Prevalência dos Direitos Humanos, Soberania Nacional, Não intervenção Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo, Independência Nacional, Autodeterminação dos Povos, Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade, Igualdade entre os Estados
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