No ordenamento jurídico brasileiro, é dotado de capacidade ...

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Q4322672 Direito Civil
No ordenamento jurídico brasileiro, é dotado de capacidade civil plena para os atos da vida civil o:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Civil, art. 5º, parágrafo único, trecho inicial, estabelece: “Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:”. Como a alternativa D descreve menor legalmente emancipado, aplica-se essa regra, o que justifica o gabarito.

Tema central: Emancipação e capacidade civil
Análise das alternativas
A
Errada
O Código Civil, art. 2º, dispõe: “Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” A proteção dos direitos do nascituro não equivale à capacidade plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
B
Errada
O Código Civil, art. 3º, determina: “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.” Portanto, a alternativa apresenta uma hipótese expressa de incapacidade absoluta, incompatível com a capacidade de exercício plena exigida.
C
Errada
O Código Civil, art. 4º, caput e inciso I, estabelece: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;”. A faixa etária indicada, por si só, não confere capacidade plena: sem emancipação, há incapacidade relativa. A exceção decorrente da emancipação está expressamente contemplada na alternativa D.
D
Certa
A alternativa D atende ao enunciado porque se refere à capacidade de exercício: o menor emancipado pode praticar pessoalmente os atos da vida civil, sem que seja necessário completar dezoito anos.
Pegadinha da questão
Confundir a proteção dos direitos do nascituro com capacidade de exercício e desconsiderar que a emancipação afasta a incapacidade decorrente da menoridade.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a questão exige exercício pessoal dos atos civis ou apenas proteção de direitos: são critérios distintos.
  • Diferencie as faixas etárias: menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes; entre dezesseis e dezoito anos, sem emancipação, há incapacidade relativa.
  • Verifique se há emancipação legalmente constituída antes de concluir pela incapacidade decorrente da menoridade.

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Comentários

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A alternativa correta é a D menor de idade legalmente emancipado. 

Personalidade civil → aptidão para ser titular de direitos e deveres;

Capacidade de direito → toda pessoa possui, desde o nascimento com vida;

Capacidade de fato (ou de exercício) → aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil;

Capacidade civil plena → reunião da capacidade de direito + capacidade de exercício.

Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (RELATIVAMENTE INCAPAZ) 

Art. 5º: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Menor de 16 Absolutamente incapaz

16 a 17 anos Relativamente incapaz

18 anos ou mais Capacidade civil plena

Menor emancipado Capacidade civil plena

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