A Constituição Federal de 1988 organiza o Estado brasileiro...

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Q3988447 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 organiza o Estado brasileiro com base em princípios e normas essenciais, estabelecidos em seus artigos iniciais, que orientam toda a estrutura política e jurídica do país. A respeito desses princípios fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." A alternativa C reproduz esse comando constitucional, razão pela qual é a correta.

Tema central: Separação dos Poderes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque desloca para a categoria de fundamento da República o que a Constituição classifica como objetivo fundamental. Constituição Federal de 1988, art. 3º, I: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;". Portanto, a expressão da alternativa existe na Constituição, mas não como fundamento do art. 1º.
B
Errada
Incorreta porque soberania e cidadania não são objetivos fundamentais, mas fundamentos da República. Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"; art. 1º, I: "I - a soberania;"; art. 1º, II e III: "II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;". O erro está na categoria normativa atribuída.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 2º da Constituição Federal de 1988, que define os Poderes da União e estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
D
Errada
Incorreta porque prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos não são fundamentos da República, mas princípios que regem as relações internacionais. Constituição Federal de 1988, art. 4º, II e III: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;". Logo, a alternativa erra ao enquadrá-los no art. 1º.
Pegadinha da questão
A banca usou expressões verdadeiras da Constituição, mas trocou a classificação de cada uma: fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º).
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os arts. 1º a 4º por categoria: art. 1º = fundamentos; art. 2º = Poderes da União; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = relações internacionais.
  • Se a alternativa trouxer expressão constitucional correta, confira antes em qual artigo e em qual categoria ela aparece; o erro costuma estar no enquadramento.
  • Quando a assertiva reproduzir literalmente o art. 2º sobre Legislativo, Executivo e Judiciário, a tendência é de correção por literalidade constitucional.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:

  • Art. 2º da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Justificativa:

O art. 2º da Constituição Federal estabelece a separação dos Poderes como um princípio fundamental da organização do Estado brasileiro, determinando que Legislativo, Executivo e Judiciário sejam independentes e harmônicos entre si. Esse princípio é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III) e estrutura o funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Análise das demais alternativas:

  • A – Incorreta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental (art. 3º, inciso I), não um "fundamento" da República. Os fundamentos estão no art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político).
  • B – Incorreta. Soberania e cidadania são fundamentos da República (art. 1º, incisos I e II), não objetivos fundamentais. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento; erradicar pobreza e desigualdades; promover bem de todos sem preconceitos).
  • D – Incorreta. A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, incisos II e III), não fundamentos da República (art. 1º).

Gabarito: C

A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL

CON

GA

ERRA

PRO

B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.

SO

CI

DI

VA

PLU

D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

CON

DE

PRE

SO

NAO

RE

IN

A

COOPERA

IGUAL

A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL

CON

GA

ERRA

PRO

B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.

SO

CI

DI

VA

PLU

D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

CON

DE

PRE

SO

NAO

RE

IN

A

COOPERA

IGUAL

A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL

CON

GA

ERRA

PRO

B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.

SO

CI

DI

VA

PLU

D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

CON

DE

PRE

SO

NAO

RE

IN

A

COOPERA

IGUAL

A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL

CON

GA

ERRA

PRO

B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.

SO

CI

DI

VA

PLU

D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

CON

DE

PRE

SO

NAO

RE

IN

A

COOPERA

IGUAL

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