A Constituição Federal de 1988 organiza o Estado brasileiro...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." A alternativa C reproduz esse comando constitucional, razão pela qual é a correta.
- Separe mentalmente os arts. 1º a 4º por categoria: art. 1º = fundamentos; art. 2º = Poderes da União; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = relações internacionais.
- Se a alternativa trouxer expressão constitucional correta, confira antes em qual artigo e em qual categoria ela aparece; o erro costuma estar no enquadramento.
- Quando a assertiva reproduzir literalmente o art. 2º sobre Legislativo, Executivo e Judiciário, a tendência é de correção por literalidade constitucional.
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A alternativa correta é a C.
Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:
- Art. 2º da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Justificativa:
O art. 2º da Constituição Federal estabelece a separação dos Poderes como um princípio fundamental da organização do Estado brasileiro, determinando que Legislativo, Executivo e Judiciário sejam independentes e harmônicos entre si. Esse princípio é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III) e estrutura o funcionamento do Estado Democrático de Direito.
Análise das demais alternativas:
- A – Incorreta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental (art. 3º, inciso I), não um "fundamento" da República. Os fundamentos estão no art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político).
- B – Incorreta. Soberania e cidadania são fundamentos da República (art. 1º, incisos I e II), não objetivos fundamentais. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento; erradicar pobreza e desigualdades; promover bem de todos sem preconceitos).
- D – Incorreta. A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, incisos II e III), não fundamentos da República (art. 1º).
Gabarito: C
A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL
CON
GA
ERRA
PRO
B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.
SO
CI
DI
VA
PLU
D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS
CON
DE
PRE
SO
NAO
RE
IN
A
COOPERA
IGUAL
A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL
CON
GA
ERRA
PRO
B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.
SO
CI
DI
VA
PLU
D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS
CON
DE
PRE
SO
NAO
RE
IN
A
COOPERA
IGUAL
A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL
CON
GA
ERRA
PRO
B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.
SO
CI
DI
VA
PLU
D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS
CON
DE
PRE
SO
NAO
RE
IN
A
COOPERA
IGUAL
A - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL
CON
GA
ERRA
PRO
B - A soberania e a cidadania são Fundamentos.
SO
CI
DI
VA
PLU
D - A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são PRINCIPIOS INTERNACIONAIS
CON
DE
PRE
SO
NAO
RE
IN
A
COOPERA
IGUAL
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