Cabe ao assistente social priorizar, como assegurado na prop...
os itens que se seguem.
onde estaria o erro? seria prevenção?
Só achei isso...
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica redefinida a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;
Seria não só tratamento e reabilitação mas principalmente a PREVENÇÃO.
A NOB-SUS assegura serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Errada. Na CF/88, previsto no art.196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO”. Quando a questão indica que o assistente social deve “priorizar” ações de tratamento e reabilitação no âmbito da saúde, é indicar uma intervenção pautada no curativo e não preventivo.
Faltou a PREVENÇÃO! a questao ficou bem pobre, incompleta.
c)precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Decreto nº 7.602/2011
RESPOSTA: ERRADO