Uma empresa terceirizada firmou contrato com determinada au...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4192765 Direito Administrativo
Uma empresa terceirizada firmou contrato com determinada autarquia federal para prestação de serviços de manutenção predial. Meses após o início da execução contratual, auditoria interna identificou que o fiscal do contrato vinha direcionando pagamentos indevidos à empresa mediante emissão de atestados falsos de execução dos serviços. As investigações demonstraram que o agente público recebeu vantagem econômica para facilitar o esquema fraudulento, causando prejuízo ao erário. Após a instauração do procedimento cabível, a Administração Pública buscou aplicar as sanções previstas na legislação pertinente.

Com base na Lei Federal nº 8.429/1992, analise os itens a seguir:

I.O recebimento de vantagem econômica indevida pelo agente público pode caracterizar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
II.A configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de conduta dolosa do agente público, nos termos da legislação vigente.
III.A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa depende, obrigatoriamente, de prévia condenação criminal definitiva.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º; art. 9º, caput e inciso I; art. 12, caput: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:" No caso, o recebimento de vantagem econômica indevida e a atuação dolosa do fiscal enquadram os itens I e II, enquanto o item III é afastado pela independência das sanções de improbidade em relação às sanções penais.

Tema central: Improbidade administrativa dolosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III como verdadeiro. Isso contraria o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992, que prevê a aplicação das sanções de improbidade independentemente das sanções penais comuns. Logo, não há requisito de prévia condenação criminal definitiva.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: considera verdadeiro o item III, embora o art. 12, caput, afaste dependência da esfera penal, e exclui o item II, embora o art. 1º, §§ 1º e 2º, exija dolo para a configuração dos atos de improbidade dos arts. 9º, 10 e 11.
C
Errada
Incorreta porque nega o item I, apesar de o art. 9º, caput e inciso I, prever expressamente que receber vantagem econômica indevida caracteriza ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Além disso, mantém o erro do item III, que é incompatível com o art. 12, caput.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o item I corresponde exatamente ao art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica indevida em razão das atribuições do agente público. O item II também está correto, pois a redação vigente da LIA, após a Lei nº 14.230/2021, exige conduta dolosa para os atos dos arts. 9º, 10 e 11, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º. O item III é falso porque o art. 12, caput, afirma que as cominações por improbidade incidem independentemente das sanções penais, afastando a exigência de prévia condenação criminal definitiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar a redação anterior da LIA, ignorando que a lei vigente exige dolo, e supor que a responsabilização por improbidade dependa de condenação criminal definitiva, quando o art. 12 afirma a independência das sanções.
Dica para questões semelhantes
  • Após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro o elemento subjetivo: a LIA passou a exigir conduta dolosa nos arts. 9º, 10 e 11.
  • Se o enunciado narrar recebimento de vantagem econômica pelo agente, confronte diretamente com o art. 9º, caput e inciso I, sobre enriquecimento ilícito.
  • Quando a alternativa vincular improbidade à esfera penal, verifique o art. 12: as sanções de improbidade são independentes das sanções penais.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo