Os direitos autorais de uma obra subvencionada pela Assemble...
Letra B
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
"Para estes casos, a LDA estabelece que não seja de domínio da Administração Pública ENAP - em qualquer esfera de governo - as obras por ela simplesmente subvencionada (art. 6º da LDA). Assim, os direitos autorais pertencerão exclusivamente aos criadores da obra intelectual em questão"