Os percentuais da receita corrente líquida para cada período...

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Q4322665 Direito Financeiro
Os percentuais da receita corrente líquida para cada período de apuração não poderão exceder no Município o limite de 60% (sessenta por cento) para a despesa total com pessoal. Esse percentual, de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000, é repartido na esfera municipal da seguinte forma: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, alíneas a e b, estabelece: "III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo." Como a questão exige a repartição municipal do limite de despesa com pessoal, aplica-se o dispositivo, que conduz ao gabarito B.

Tema central: Limites municipais de pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Os percentuais de 18% para o Legislativo e 44% para o Executivo contrariam os limites de 6% e 54%, respectivamente, fixados pelo art. 20, III, da LRF.
B
Certa
A alternativa B observa os dois limites específicos fixados pelo art. 20, III, da LRF: 6% da receita corrente líquida para o Legislativo e 54% para o Executivo. Sua correção decorre do respeito à repartição legal por Poder, e não apenas de os percentuais somarem 60%.
C
Errada
A divisão igualitária de 30% para cada Poder contraria a repartição legal: o Legislativo tem limite de 6%, e o Executivo, de 54%. Somar 60% não permite substituir os limites específicos por Poder.
D
Errada
A atribuição de 10% ao Legislativo e 50% ao Executivo não corresponde aos limites legais de 6% e 54%. Embora a soma seja 60%, a distribuição desrespeita o art. 20, III, da LRF.
Pegadinha da questão
As alternativas C e D somam 60%, mas esse total não basta: a LRF também determina quanto cabe a cada Poder.
Dica para questões semelhantes
  • Na esfera municipal, confronte separadamente os percentuais de cada Poder: Legislativo, 6%; Executivo, 54%.
  • Não valide uma alternativa apenas porque os percentuais somam 60%; confira a repartição exigida pelo art. 20, III, da LRF.
  • No limite de 6% do Legislativo municipal, está incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

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Quadro Geral da LRF:

Ente federativo Limite total Legislativo Executivo Judiciário Ministério Público

União 50% 2,5% 40,9% 6% 0,6%

Estados 60% 3% 49% 6% 2%

Municípios 60% 6% 54% — —

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