Os percentuais da receita corrente líquida para cada período...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, alíneas a e b, estabelece: "III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo." Como a questão exige a repartição municipal do limite de despesa com pessoal, aplica-se o dispositivo, que conduz ao gabarito B.
- Na esfera municipal, confronte separadamente os percentuais de cada Poder: Legislativo, 6%; Executivo, 54%.
- Não valide uma alternativa apenas porque os percentuais somam 60%; confira a repartição exigida pelo art. 20, III, da LRF.
- No limite de 6% do Legislativo municipal, está incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
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Quadro Geral da LRF:
Ente federativo Limite total Legislativo Executivo Judiciário Ministério Público
União 50% 2,5% 40,9% 6% 0,6%
Estados 60% 3% 49% 6% 2%
Municípios 60% 6% 54% — —
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